Estamos em ano de eleições municipais, momento em que se escolhe os/as representantes políticos para o Executivo e o Legislativo Municipal (prefeitos/as e vereadores/as). Reconhecemos a importância do ato democrático das eleições e a participação do Serviço Social brasileiro e paraibano na composição de candidaturas democráticas.

Também sabemos dos inúmeros desafios que atravessam o cotidiano profissional dos/as assistentes sociais e que, em época de campanha municipal, é tensionado pela herança histórica da “política do favor” e do “jeitinho brasileiro”.

A participação dos/as assistentes sociais nos espaços de disputa política deve ocorrer em conformidade com os princípios éticos e políticos defendidos coletivamente pela profissão e expressos no arcabouço jurídico.

Desse modo, a nossa defesa é intransigente quanto à justiça social relacionada à classe, raça, etnia e gênero.

Não há compatibilidade entre o conjunto de normativas para o fazer profissional do Serviço Social com candidaturas abertamente sexistas, capacitistas, racistas, homofóbicas e que desconhecem o significado sócio-histórico da profissão.

Os/as assistentes sociais devem se atentar a candidaturas progressistas, que pautem o enfrentamento às opressões sociais e a defesa ao acesso aos direitos sociais, exercendo o possível dentro de uma sociedade capitalista que utiliza a democracia como regime.

Destacamos, ainda, especial atenção à Resolução CFESS Nº 1054/23, que estabelece normas vedando condutas de DISCRIMINAÇÃO E/OU PRECONCEITO ÉTNICO-RACIAL no exercício profissional do/a assistente social.

É de conhecimento deste Conselho os inúmeros desafios que atravessam o exercício profissional dos/as assistentes sociais no território paraibano, marcado pelos vínculos instáveis de trabalho, ausência de concursos públicos, rebaixamento salarial e por relações conservadoras que insistem em atuar na perspectiva do “voto de cabresto”.

Sabemos que relações dessa natureza podem colocar os/as assistentes sociais na situação
de ter que atender a pedidos de cunho eleitoreiro e não condizente com as suas atribuições e competências.

Há instâncias legais que podem e devem ser acionadas em caso de assédio, vinculadas aos direitos trabalhistas, como os sindicatos e o Ministério público, bem como o CRESS/PB, quando essas denúncias se tratarem de transgressões às normativas da profissão de Assistente Social, nos termos da Lei Federal 8.662/1993, Código de Ética Profissional e demais resoluções do Conjunto CFESS/CRESS.

O CRESS/PB segue atento e acompanhando os debates políticos das eleições municipais de 2024, na cena paraibana. Para tanto, realiza a defesa por uma profissão fortalecida, reconhecida e crítica na viabilização dos direitos sociais.

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