Diariamente, o CRESS 13ª Região – Paraíba recebe demandas de assistentes sociais sobre práticas profissionais que se assemelham a investigações, como a averiguação e apuração de fatos relatados pelos usuários. Essa prática, frequentemente exigida pelas instituições, é incompatível com os princípios éticos da profissão de Assistente Social no Brasil.
De acordo com o Código de Ética do Assistente Social, é um dos direitos do/a assistente social a ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções; é um dos deveres do/a assistente social abster-se, no exercício da profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes; e é vedado ao/à assistente social acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes do Código de Ética, e assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado/a pessoal e tecnicamente.
É inequívoco que o papel do/da Assistente Social perante esse conjunto de requisições de cunho averiguatório e que norteiam as políticas sociais brasileiras sob a égide do neoliberalismo se dissocia completamente do que preceitua o regramento profissional vigente.
Este Regional tomou ciência de que assistentes sociais estão sendo submetidos a requisições indevidas que remetem à averiguação no âmbito da política de assistência social, o que evidencia um duplo equívoco de base legal, tanto acerca da Instrução Normativa nº 05/2024, quanto dos pressupostos regulamentares emanados pela Lei 8.662/1993 e pela Resolução CFESS 273/1993.
Portanto, os/as assistentes sociais devem recusar qualquer tarefa que viole os princípios éticos da profissão. É essencial que denunciem ao CRESS qualquer situação em que seus direitos ou a ética profissional sejam comprometidos.
Em suma, as requisições que visam a averiguação, a fiscalização, o policiamento e o controle dos usuários ferem os princípios éticos da profissão de Serviço Social. O CRESS 13ª Região orienta os profissionais a se absterem de tais práticas e reafirma seu compromisso em defender os direitos dos/das assistentes sociais.
É fundamental que todos os/as profissionais estejam atentos/as e apresentem denúncia de qualquer situação que viole o Código de Ética e as leis que regulamentam a profissão.
O CRESS/PB reafirma seu compromisso com a defesa da profissão e dos princípios ético-políticos que balizam o exercício profissional crítico, ético e comprometido com os direitos da classe trabalhadora.
Leia aqui a nota orientativa na íntegra.










