O Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região – Paraíba vem, por meio desta nota, reafirmar a relevância social da profissão, notadamente, em tempos de desvalorização da formação profissional crítica e do trabalho profissional com rigor histórico, teórico e metodológico. O Serviço Social, no ano de 2019, completou 83 anos de existência no Brasil, conformando uma trajetória de importante contribuição ao fomento, consolidação e defesa dos direitos sociais vigentes. Para tanto, desde o seu surgimento aos dias atuais, vem construindo fundamentos orientadores da formação e do trabalho profissional dos/as assistentes sociais, que garantiram a atualização da profissão e consubstanciaram a construção e consolidação de seu arcabouço teórico-metodológico, ético-político e técnico-operativo.
Uma profissão regulamentada pela Lei n° 8.662 de 1993, que dispõe sobre o livre exercício profissional do/a assistente social em todo território nacional. Para tanto, estando habilitados aqueles/as possuidores/as de diplomas de curso de graduação em Serviço Social, “[…] oficialmente reconhecido e expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente […]” ou diplomados em cursos estrangeiros equivalentes, desde que devidamente revalidados e registrados pelo Ministério da Educação. Uma formação fundamentada em pressupostos que versam sobre o reconhecimento do trabalho como fundante do ser e da questão social como objeto central da profissão, esta última entendida como o conjunto de contradições da relação entre capital e trabalho e que se expressa por meio dos problemas sociais, econômicos, políticos, culturais.
Dessa maneira, as diretrizes que norteiam essa formação visam construir as competências para capacitação teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa dos/as bacharéis em Serviço Social, para que possam: apreender a realidade concreta na perspectiva da totalidade, indo da aparência a essência dos fenômenos sociais; o significado sócio-histórico da profissão, junto às relações sociais de produção e de reprodução social, de modo a identificar as possibilidades de intervenção contidas nelas; a apreensão das demandas postas à profissão, com vistas a elaboração de respostas profissionais que venham a articular ações de enfrentamento às múltiplas expressões da questão social, na sociabilidade brasileira.
Mediante a adoção de uma teoria social crítica e de um rigoroso “[…] trato teórico, histórico e metodológico da realidade social e do Serviço Social, que possibilite a compreensão dos problemas e desafios com os quais o profissional se defronta no universo da produção; e reprodução da vida social.” (ABEPSS, 1996). Para tanto, uma formação profissional que expressa uma concepção de ensino e aprendizagem, sustentada pela dinâmica da vida social e que se ancora em conhecimentos indispensáveis e indissociáveis para construção permanente de conteúdos que subsidiem a apreensão crítica da realidade, os parâmetros de inserção sócio-institucional dos/as assistentes sociais e as respectivas respostas profissionais aos processos sociais.
Tais fundamentos sinalizam para o cumprimento das competências e desenvolvimento das atribuições, construídas e previstas em lei e para as quais tem habilitação profissional, como: elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais, planos, programas e projetos sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população, considerando a identificação e o uso de recursos no atendimento e a defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; elaboração de pesquisas com vistas a subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultorias acerca da matéria do Serviço Social; realizar estudos sócio-econômicos acerca dos usuários/as; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social – sendo estas atribuições privativas.
Em termos de princípios, a profissão aponta para defesa da liberdade como valor ético central, dos direitos humanos com a eliminação das diversas formas de autoritarismo e arbítrio, do aprofundamento da democracia, da ampliação dos direitos, do compromisso com uma ordem societária sem discriminação, exploração e opressão de classe, raça/etnia, orientação sexual, religião, geração, gênero, identidade de gênero, a favor da equidade, do pluralismo e com compromisso na qualidade de seus serviços. Uma profissão que possui uma história de organização e de luta política que avançou ao longo de sua trajetória na formação de uma cultura profissional crítica e no fomento de uma literatura própria, figurando sua maturidade intelectual, formativa, investigativa, interventiva e como referência em toda América Latina e no mundo. Que se insere nas mais diversas áreas das políticas sociais, realizando estudos e pesquisas que subsidiam a sistematização da prática profissional, retroalimentam a formação profissional e subsidiam o diálogo com outras áreas de conhecimento.
Contribuindo para o debate dos problemas sociais brasileiros e para construção de estratégias de enfrentamento a estes. Dessa maneira, os/as assistentes sociais possuem uma instrumentalidade como mediação de seu trabalho profissional, isto é, possuem, mediante suas competências, a capacidade de responder profissionalmente às requisições da realidade. E o fazem sustentados/as em um conjunto de fundamentos, princípios e diretrizes que orientam a formação e o trabalho profissional desses/as sujeitos/as.
Assim, notadamente, a formação e o trabalho do/a assistente social diferenciam-se da ajuda social, da caridade, da filantropia, de ações missionárias e práticas vocacionais, integrativas e terapêuticas, bem como de ações sociais espontâneas e voluntárias, estas que possuem outra natureza social e se articulam pela via de outras mediações. Inscreve-se a partir de um projeto ético-político e profissional alicerçado em uma Lei regulamentadora, em um Código de Ética e diretrizes para sua formação. A inferiorização de sua inserção sócio-institucional a partir da ação
discricionária de salários mais baixos e condições inferiores de trabalho quando comparados a outras profissionais de igual nível de qualificação, revelam uma ação discriminatória e uma incompreensão quanto a complexidade dos processos de trabalho nos quais esses profissionais se inserem, a regulamentação da profissão, a substancialidade de sua formação graduada e pós-graduada, sua dimensão investigativa e interventiva e seu reconhecimento como profissão e área de conhecimento.
E em tempos como esses que vivenciamos atualmente, em que as várias expressões da questão social se recrudescem, em que o Estado retroage no tocante à proteção social, em que as desigualdades sociais são aviltantes, mediante a concentração da riqueza socialmente produzida, tempos de barbárie marcada pelo genocídio da juventude negra e da população LGBTQI+, do aumento vertiginoso do feminicídio, pelo retorno do Brasil ao Mapa da Fome, pelo aumento do desemprego, pela economia recessiva e pelo consequente pauperismo, destarte, tempos em que a atuação dessa profissão no enfrentamento desse conjunto de expressões é mais que necessário, dado como a profissão vem historicamente acumulando elementos para o deciframento dessa realidade e construindo estratégias para seu enfrentamento, que passam pela dimensão da elaboração, planejamento, execução e
avaliação de políticas, planos, programas, projetos, pesquisas e serviços, se faz necessária, também, a devida valorização dessa profissão que possui um legado histórico e a observância ao seu conjunto de atribuições e competências, posto que sua prática não é indistinta ou determinada pelas necessidades institucionais, mas inscrita em conjunto de regulamentações, fundamentos e normativos da profissão, que constituem os parâmetros e objetivos profissionais. Uma profissão cujo legado se inscreve numa atuação há mais de oito décadas no país em busca da consolidação de direitos, notadamente, a socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida.
PELA VALORIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL E PELA DEFESA DE SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS!
Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região – Paraíba
Gestão 2017-2020 “Avança sem temer”