O Conselho Regional de Serviço Social é o órgão responsável pela fiscalização do exercício profissional dos/as Assistentes Sociais conforme atribuição regulamentada na Lei 8.662/1993;
Considerando Resolução CFESS nº 443/2003 a qual dispõe sobre a competência dos Conselhos Regionais na realização de análise e intervenção em situações que atinjam as prerrogativas profissionais de forma a preservar a imagem da profissão;
Considerando o episódio no dia 22/02/14 e 24/02/14, sobre a troca de corpos no Complexo Hospitalar Dr. Clementino Fraga;
Considerando a declaração pública da Direção do referido Hospital em entrevista veiculada pela TV Correio em 24/02/14, que põe o/a Assistente Social em exercício na centralidade do incidente ocorrido; e
Considerando a veiculação midiática que relaciona e responsabiliza o Serviço Social pela entrega e troca de corpos:
Vimos por meio deste, reiterar as atribuições do/a Assistente Social nos procedimentos de óbito, estabelecidas oficialmente nos Parâmetros para atuação de Assistentes Sociais na Política de Saúde, respaldado pela Lei 8.662/93 que regulamenta a profissão e pelo Código de Ética do Assistente Social.
Segundo os Parâmetros, compete ao/à Assistente Social:
“Realizar em conjunto com a equipe de Saúde (médico,psicólogo, e ou outros profissionais), o atendimento à família e ou responsável em caso de óbito, cabendo ao Assistente Social esclarecer a respeito dos benefícios e direitos referentes à situação, previstos no aparato normativo e legal vigente tais como, os relacionados à previdência social, ao mundo do trabalho e aos seguros sociais, bem como informações e encaminhamentos necessários, em articulação com a rede de serviços sobre sepultamento gratuito, entre outras garantias de direitos (Brasília, 2010, p. 51)”
Portanto, os procedimentos operacionais sobre uma situação de óbito se dá de forma multiprofissional onde a cada categoria profissional competem atribuições privativas, além das atribuições que competem à administração da Instituição. Sendo assim, não é atribuição do/a Assistente Social os demais procedimentos operacionais tais como atestar ou comunicar óbito, preencher ou subsidiar a Declaração de Óbito, identificar a/ou liberar corpo, entre outros.
Isto posto, consideramos que a declaração pública da Direção do Hospital Clementino Fraga e as matérias veiculadas pelos meios de comunicação, atingem as prerrogativas profissionais, como também comprometem a imagem da profissão ao atribuir ao Assistente Social competências técnicas que não estão previstos no aparato legal da profissão.
Nesse sentindo, segundo deliberação de Pleno realizado em 27/02/2014 e em cumprimento ao Artº 2 do Código de Ética Profissional, que em sua línea “e” estabelece como direito do Assistente Social o “desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional”, o CRESS/PB, no uso de suas prerrogativas legais e normativas, notificou a Diretoria do Hospital Clementino Fraga através de ofício para realização de retratação pública referente a entrevista emitida pela TV Correios em 24/02/14, bem como emissão desta nota aos veículos de comunicação.
Estaremos acompanhando o atendimento à solicitação.
João Pessoa, 01 de março de 2014
Diretoria Executiva