O Conselho Regional de Serviço Social da Paraíba vem a público socializar com toda a categoria profissional que já é de nosso conhecimento e do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), os equívocos apontados pela referida publicação no que concerne, especificamente, ao protocolo de manejo de corpos durante a pandemia do Coronavírus, como a “comunicação de óbito” (p. 06) e a “entrega da via amarela da DO aos familiares/responsáveis e os demais procedimentos administrativos realizados pelo serviço social […]” (p. 13), dentre outras orientações técnicas que incluem assistentes sociais e não constituem nossas competências e atribuições privativas.

Ainda no que diz respeito à cartilha mencionada, destacamos também o fato de equivocadamente não apontar em nenhuma de suas referências bibliográficas quaisquer documentos e/ou normativas que façam referência ao trabalho de assistentes sociais no âmbito da Política de Saúde ou à própria profissão.

O CFESS, ao tomar conhecimento da questão, ja notificou o Ministério da Saúde e está preparando via Comissão de Orientação e Fiscalização nacional (COFi) uma manifestação, que tão logo, será encaminhada a todos os CRESS’s para notificar todas as instituições que requisitarem aos(às) profissionais demandas que não se constituem nossas competências ou atribuições privativas, a exemplo dos equívocos contidos no documento.

Reiteramos assim, que a categoria profissional se mantenha atenta a todas as publicações que estão sendo elaboradas no contexto da pandemia do Coronavírus e, caso sejam solicitados encaminhamentos que infrinjam a Lei de Regulamentação da Profissão (Lei n°. 8.662/1993); o nosso Código de Ética Profissional; as demais normativas que orientam a nossa profissão, como as Resoluções do CFESS, Parâmetros de Atuação ou quaiquer outras, o CRESS-PB deve ser imediatamente comunicado para as providências cabíveis.

 

A Diretoria

Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região – Paraíba

Gestão “Avançar Sem Temer” (2017-2020)