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Sábado, 18 de Maio de 2013.
Cartaz assinado por várias entidades, entre elas o Conselho Federal de Psicologia e a Rede Nacional da Luta Antimanicomial, para dar destaque à data (Ilustração: Rogério Sena)
No Dia da Luta Antimanicomial, 18 de maio, é importante destacar que a problematização sobre a violação de direitos das pessoas que vivem em sofrimento psíquico no Brasil não se encontra isolada do contexto mais amplo das violações de direitos nas sociedades ocidentais, que, nesse momento, estão também se defrontando com essa mesma questão, constituindo experiências singulares e também similares entre si.
A aprovação da Lei Paulo Delgado, em 2001, após mais de dez anos de tramitação no Congresso Nacional, constituiu passo importante da luta antimanicomial brasileira, como marco institucional para a substituição dos manicômios no país, bandeira do movimento e objeto estratégico de enfrentamento. Esse acontecimento impulsionou a criação de espaços alternativos de tratamento, substitutivos à internação hospitalar.
Todo esse processo de luta e conquistas tem sofrido os impactos da política neoliberal de desmonte do Estado, de desregulamentação dos direitos sociais, da transferência das responsabilidades do Estado para a esfera privada, privatizações, violação de direitos, dentre outros. Nos anos recentes, a problemática do uso e abuso de álcool e outras drogas, especialmente o crack, tem provocado debates em torno das ações (governamentais e não governamentais) de enfrentamento que violam direitos e não garantem a oferta de tratamento de saúde pública e atenção aos/às usuários/as de drogas.
Diante desse debate desafiador e instigante, o Conjunto CFESS-CRESS reafirma a disposição de enfrentamento da discussão no âmbito da saúde mental, na perspectiva da consolidação dos princípios consignados na luta pela reforma psiquiátrica no Brasil, conforme as proposições que seguem, aprovadas em seu 41º Encontro Nacional, realizado em 2012, em Palmas (TO):
1) Fortalecer a luta pela plena efetivação da reforma psiquiátrica e dos mecanismos de atenção aos/às usuários/as dos serviços de saúde mental, álcool e outras drogas, articulado com o controle social e movimentos sociais, por meio de:
- defesa da ampliação e dos investimentos nos serviços da rede pública de atenção integral (CAPs gerais, CAPs AD, CAPs Infantil, Centros de Convivência, Centros de Acolhimento Transitório, Leitos para Desintoxicação em Hospitais Gerais, Leitos Psiquiátricos em HG, Residências Terapêuticas, dentre outros) às pessoas em sofrimento mental e usuários/as de substâncias psicoativas, posicionando-se contra a privatização dos serviços de saúde mental, particularmente para os que funcionam 24h, bem como aqueles voltados aos cuidados das populações específicas, como o CAPS III, CAPS AD e CAPS Infantil;
- defesa da expansão e consolidação dos Serviços de Residência Terapêutica (SRT), em articulação com a política habitacional;
- fortalecimento dos movimentos sociais para a interlocução com os demais conselhos de profissões regulamentadas, buscando o protagonismo dos/as usuários/as e familiares da saúde mental, álcool e outras drogas;
- incentivo à participação dos/as assistentes sociais nos movimentos sociais, grupos temáticos, conselhos de direitos e demais espaços de mobilização, fomentando o debate sobre a reforma psiquiátrica;
- incidência política junto às instâncias de gestão e de deliberação acerca dos critérios de implantação dos serviços de saúde mental, especialmente os CAPs, possibilitando que mais usuários/as tenham acesso a esses serviços especializados;
- garantia e acompanhamento da efetivação das deliberações da IV Conferência Nacional Intersetorial de Saúde Mental;
- defesa e fortalecimento da Política Nacional de Redução de Danos como possibilidade de cuidado e promoção da saúde, endossando o seu caráter intersetorial, com destaque para as políticas de educação pública e de defesa dos direitos, posicionando-se contrariamente ao Plano Crack: é possível vencer;
- contribuição com a constituição dos núcleos da luta antimanicomial;
- contribuição com a criação e fomento à participação das/os assistentes sociais em fóruns e outros espaços democráticos no campo da saúde mental e Política Nacional de Álcool e outras Drogas;
- defesa da garantia de financiamento com aumento de recursos financeiros garantidos pelas três esferas de governo, com mudanças na forma de financiamento dos serviços substitutivos.
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) destaca que a política de saúde e a política de enfrentamento ao uso de álcool, crack e outras drogas precisa estar pautada nos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) público e universal, tão bem referendado pelas Conferências Nacionais de Saúde e de Saúde Mental. Os/as assistentes sociais reafirmam seu posicionamento: em favor da ampliação do debate sobre os usos de drogas na realidade brasileira, na sua relação com a questão social, pela plena efetivação da reforma psiquiátrica e dos mecanismos de atenção aos/às usuários/as dos serviços de saúde mental, álcool e outras drogas, articulado com o controle social e movimentos sociais; contrário à internação e ao abrigamento involuntário e compulsório, reforçando a luta dos movimentos sociais em defesa dos direitos humanos; contra todas as formas de privatização da política de saúde mental.