O CRESS/PB vem repudiar o veto integral do atual Presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Projeto de Lei nº 3.688/2000 (no Senado PLC 60/2007), que regulamentaria a prestação de serviços de Assistentes Sociais e Psicólogos/as nas Escolas Públicas da Educação Básica, em todo país.

O lamentável veto ratifica a visão estreita e a postura antidemocrática do atual governo acerca da qualificação da educação pública brasileira. A relevância social desse projeto justifica-se pelo fato de que tais profissionais, com reconhecida competência para atuar na política social da educação, comporiam equipes multiprofissionais que versariam sobre: o desenvolvimento de ações no âmbito do atendimento das necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação (art. 1); a melhoria da qualidade do processo ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar e como mediação das relações sociais e institucionais (art. 1; §1º); o atendimento das necessidades específicas de desenvolvimento apresentadas pelos/as estudantes (art. 2).

E, no caso específico dos/as assistentes sociais, em conformidade com os Subsídios para Atuação de Assistentes Sociais na Política da Educação, abrangeria a articulação de “[…] de processos de garantia do acesso, da permanência, da gestão democrática e da qualidade da educação.” (CFESS, 2012, p. 39).

Ademais, a atuação desses/as profissionais nas escolas públicas além do trabalho profissional dirigido aos/às estudantes e à abordagens individuais, envolve, sobremaneira, ações junto às famílias, professores/as, gestores/as, demais trabalhadores/as da educação, às redes de proteção social, às instâncias de controle social e aos movimentos sociais.

Cabe ressaltar ainda que, a direção ético-política dessa atuação inscreve-se na defesa do reconhecimento da educação como direito social e como mediação da sociabilidade, “[…] de apreensão do real, do conjunto de habilidades técnicas, de socialização do conhecimento científico […]” (CFESS, 2012, p.17), a qual subjaz a construção de respostas contínuas às desigualdades sociais postas entre as classes fundamentais.

Diante do exposto, o veto presidencial ao projeto em tela ignora todos os benefícios que a prestação de serviços desses profissionais poderia agregar à qualificação dos processos/práticas nas escolas públicas da educação básica, como reconhecido pelas diversas Comissões Legislativas, pela Câmara Federal dos/as Deputados/as e pelo Senado Federal, visto a irrestrita aprovação do projeto de lei nesses âmbitos.

A alegação da inconstitucionalidade e do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal constituem-se como a tática tácita do governo Bolsonaro-Mourão para dissimular o veto político ao referido projeto, uma vez que as prioridades ideopolíticas e econômicas deste governo se inscrevem na contramão da ampliação e da qualificação da educação pública brasileira.

Nesse contexto, o CRESS-PB se manterá em articulação com as demais entidades do Serviço Social e ativo na defesa do PL nº 3.688/2000. E para tanto, convoca todos/as Assistentes Sociais a se mobilizarem em torno da luta pela derrubada do veto presidencial, pelo Congresso Nacional.

 

A Diretoria

Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região – Paraíba

Gestão “Avançar Sem Temer” (2017-2020)