Diante do estado de calamidade pública enfrentado pelo nosso estado, com a pandemia do coronavírus, o CRESS/PB estará atendendo a categoria via e-mail.

As orientações, conforme a Resolução CFESS Nº 588/2010 e Ofício Circular CFESS Nº 44/2020, são as seguintes:

 

Inscrições Principais, Inscrições Secundárias e Transferência:


Serão analisados os pedidos com urgência comprovada, ou seja, com a comprovação de iminente ocupação de cargo como Assistente Social. Considerando a situação de pandemia, em caráter de excepcionalidade, aceitaremos as solicitações feitas por e-mail. A documentação completa, deve ser escaneada e enviada para o endereço eletrônico: cresspb@gmail.com , a qual, assim que normalizada a situação, deverá ser apresentada em original e cópia na Sede ou Seccional, sob pena de que o processo seja indeferido e o registro cancelado.

 

Cancelamento

Serão analisados os pedidos de cancelamento, com documentação completa enviada para o e-mail: cresspb@gmail.com , inclusive carteira ou contrato de trabalho ou quaisquer outro documento que comprove a interrupção de atuação como Assistente Social. Assim que normalizada a situação, toda a documentação deverá ser apresentada originalmente na Sede ou Seccional, sob pena de indeferimento do processo.

 

 Mais informações:

cresspb@gmail.com (setor administrativo – João Pessoa);
seccional13pb@gmail.com (setor administrativo – Campina Grande);
anuidadescresspb@gmail.com (setor de negociação e pagamentos);
fiscalizacao13pb@gmail.com (setor de Orientação e Fiscalização).

 

Mariana Costa – JP/PB 3569

Assessoria de Comunicação

assessoriacresspb@gmail.com