📢 Atenção, Assistente Social!

Se você tem inscrição ativa no CRESS/PB, não exerce qualquer atividade, função ou cargo que envolva o exercício profissional do/a Assistente Social e deseja cancelar sua inscrição, o prazo para a solicitação é até o próximo dia 30 de dezembro. O cancelamento evitará a emissão da cobrança da anuidade de 2025.

✏️ Se eu cancelar meu CRESS e depois conseguir trabalho?

Após o cancelamento, se você voltar à atuação profissional, pode abrir um processo de reinscrição, que é mais simples do que a inscrição principal.

🪪 Se eu pedir reinscrição, vou receber o mesmo número que já tinha?

O número do registro não mudará. Você vai permanecer com o número que já tinha em caso de reinscrição. Mas é necessário aguardar a análise do processo e a resposta que formaliza que você está regularmente inscrita(o) e ativa(o).

💲 Se eu tenho anuidades pendentes, como fica?

Os débitos pendentes até a data do cancelamento serão cobrados.

📄 As orientações acerca do cancelamento estão na Resolução CFESS 1.014, de 13 de dezembro de 2022, que regulamenta a inscrição (principal e secundária), transferência, cancelamento e reinscrição de pessoa física no âmbito dos CRESS.

📁Confira os procedimentos para a solicitação de cancelamento em https://cresspb.org.br/cresspb/inscricao/cancelamento-2/ (link na bio).

📱Dúvidas? Entre em contato conosco pelo e-mail cresspb@gmail.com ou pelo telefone (83) 3221-7783.

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