🪪A identificação das (os) assistentes sociais em suas atividades profissionais devem seguir a normatização colocada na Resolução CFESS nº 1014/2022.
🟢Dessa forma, os profissionais deverão utilizar, no carimbo de identificação, a expressão “Assistente Social”, seguida da sigla “CRESS__a Região/UF” e o respectivo número de registro. Também deverão usar a sigla “CRESS__a Região/UF-SEC” quando a inscrição for Secundária.
🧑🏽Todos os documentos elaborados pelos assistentes sociais deverão estar devidamente identificados.
💻As dúvidas relacionadas ao registro no CRESS, orientação profissional e fiscalização podem ser enviadas para o e-mail fiscalizacao13pb@gmail.com

