O atual índice de inadimplência do CRESS/PB atingiu os 53%, conforme o atual relatório da Comissão Pró-Adimplência.

A campanha pró-adimplência alcançou positivamente a categoria, elevando o quantitativo de negociações após o seu lançamento.

Considerando os meses de maio de 2023 e 2024, tem-se mais que o dobro de negociações registradas.

No entanto, grande parte das/os profissionais que negociaram seus débitos financeiros não efetivaram os pagamentos firmados por Termo de Parcelamento.

Desse modo, dos 665 débitos renegociados entre maio de 2023 e junho de 2024, apenas 30,92% realizaram o efetivo pagamento das negociações realizadas.

Para profissionais que se encontram nessa condição, qual seja, a de ter realizado a negociação, porém não efetivou os pagamentos acordados, através de Resolução fica estabelecido:

Parágrafo Segundo – Fica limitado em até duas vezes, no máximo, o reparcelamento de débitos havidos com os CRESS, sendo admitido, consequentemente, firmar o primeiro parcelamento de dívida com o CRESS e, após reparcelar estes mesmos débitos por mais duas vezes.

RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.043

9 DE OUTUBRO DE 2023.