O atual índice de inadimplência do CRESS/PB atingiu os 53%, conforme o atual relatório da Comissão Pró-Adimplência.
A campanha pró-adimplência alcançou positivamente a categoria, elevando o quantitativo de negociações após o seu lançamento.
Considerando os meses de maio de 2023 e 2024, tem-se mais que o dobro de negociações registradas.
No entanto, grande parte das/os profissionais que negociaram seus débitos financeiros não efetivaram os pagamentos firmados por Termo de Parcelamento.
Desse modo, dos 665 débitos renegociados entre maio de 2023 e junho de 2024, apenas 30,92% realizaram o efetivo pagamento das negociações realizadas.
Para profissionais que se encontram nessa condição, qual seja, a de ter realizado a negociação, porém não efetivou os pagamentos acordados, através de Resolução fica estabelecido:
Parágrafo Segundo – Fica limitado em até duas vezes, no máximo, o reparcelamento de débitos havidos com os CRESS, sendo admitido, consequentemente, firmar o primeiro parcelamento de dívida com o CRESS e, após reparcelar estes mesmos débitos por mais duas vezes.
RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.043
9 DE OUTUBRO DE 2023.



