O Conselho Federal de Serviço Social encaminhou a Resolução CFESS nº 885, de 24 de outubro de 2018, que “Altera a Resolução CFESS n º 696, de 15 de dezembro de 2014. O documento dispõe sobre a retomada, a partir do dia 5 de novembro, da Campanha Nacional de Recadastramento Obrigatório – Viva sua Identidade, ou seja, do recadastramento nacional dos/as assistentes sociais, substituição das atuais carteiras e cédulas de identidade profissional e pesquisa sobre o perfil do/da assistente social atendendo a pactuação realizada no 46º Encontro Nacional, ocorrido em Porto Alegre (RS).

A respeito dos procedimentos e datas presentes na Resolução CFESS nº 885/2018, faz-se necessário prestar algumas informações, que seguem:

O recadastramento ocorrerá no período de 5 de novembro de 2018 a 31 de dezembro de 2019

–     O recadastramento será obrigatório para todos/as os/as assistentes sociais inscritos/as nos Conselhos Regionais de Serviço Social – CRESS até 4 de novembro,  incluindo os/as profissionais inscritos/as a partir de 12 de dezembro de 2016, quando deu início ao recadastramento e à implementação do novo Documento de Identidade Profissional – DIP em substituição aos documentos antigos.

–     Os/As profissionais que até, 12 de dezembro de 2016, possuíam os documentos antigos (carteira e cédula profissionais) e que já realizaram o recadastramento poderão acessar o site para preenchê-lo novamente. Não haverá duplicidade de resposta pelo/a mesmo/a profissional, pois será considerada apenas a última versão preenchida.

–     Estão aptos/as a preencher o recadastramento os/as profissionais com inscrição ativa, ou seja, em exercício, em processo de transferência ou profissionais em situação de suspensão e em situação de inadimplência.

–     O/A profissional que não realizar o recadastramento no prazo estabelecido poderá ter sua conduta caracterizada como infração disciplinar (art. 22, b, da Resolução CFESS nº 273/1993) e ser submetido/a às sanções previstas naquele instrumento normativo através dos procedimentos previstos na Resolução CFESS nº 657/2013, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

–     Ressaltamos que a participação da categoria de assistentes sociais, inscrita até 4 de novembro de 2018, na Pesquisa sobre o Perfil da/o Assistente Social e Realidade do Exercício Profissional é opcional, mas fundamental para subsidiar e fortalecer as ações do Conjunto CFESS-CRESS na defesa do exercício profissional.

Os/as novos/as profissionais inscritos/as a partir de 5 de novembro de 2018 receberão o novo documento de identidade profissional após pagamento dos custos de emissão do documento

–     Estão incluídos todos/as os/as profissionais inscritos/as após 12 de dezembro de 2016 – data de implementação do DIP – que receberam a Declaração e/ou a Cédula de Identidade Profissional (papel), entregues durante o período em que a confecção do DIP estava suspensa.

–     Vale destacar que a taxa do DIP deve ter sido efetuada à época do pedido de inscrição no Cress, bem como não haver pendência de foto e assinatura.

–     Ratifica-se que os profissionais inscritos após 12 de dezembro de 2016 deverão realizar o recadastramento obrigatório.

Os/as profissionais inscritos/as até 4 de novembro de 2018 poderão substituir facultativamente as atuais Carteiras e Cédulas de Identidade profissional, desde que arquem com os custos de emissão do documento

– Todos/as os/as profissionais possuidores/as da Carteira e Cédula de Identidade profissional poderão solicitar seu DIP após realização do Recadastramento Obrigatório.

– Todos/as os/as profissionais que fizeram o Recadastramento à época em que a Campanha Nacional de Recadastramento Obrigatório – Viva sua Identidade estava em funcionamento, que solicitaram o DIP e efetuaram o respectivo pagamento, receberão seu documento, desde que não tenha pendência de foto e assinatura no Cress.

– O Hotsite não permite solicitação de 2ª via de DIP. Tal funcionalidade está sendo finalizada e será realizada apenas no Cress.

Dúvidas

Para mais dúvidas, o profissional pode acessar o site do CFESS ou contar o CRESS/PB, pelo telefone 3221-7783 ou e-mail cresspb@gmail.com.