Moção de Repúdio Apresentada pelo CRESS Paraíba a aprovada no Encontro Nacional CFESS/CRESS.

 

XXV. MOÇÃO DE REPÚDIO

Os/as assistentes sociais reunidos/as no 41º Encontro Nacional CFESS-CRESS, realizado em Palmas (TO), entre os dias 6 e 9 de setembro de 2012,

Considerando que a lei estadual nº 5.551/92, em seus artigos 50 e 60, estabelece como prerrogativa do Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba (CEDH/PB) a realização de fiscalização em estabelecimentos penitenciários;

Considerando inspeção realizada (agosto de 2012) pelo CEDH/PB na Penitenciária de Segurança Máxima Romeu Gonçalves de Abrantes (PB1 e PB2);

Repudiamos: o tratamento desumano (tortura, maus-tratos, superlotação, péssimas condições de higiene e saúde) dado às pessoas privadas de liberdade no sistema prisional da Paraíba; e o fato de os/as conselheiros/as do CEDH/PB terem sido ilegalmente mantidos/as sob custódia dos/as responsáveis pela unidade prisional e submetidos/as a constrangimento e abuso de autoridade, ferindo sobremaneira todas as garantias dos direitos humanos de pessoas privadas de liberdade, além de as práticas violentas e autoritárias aos/às profissionais no fato citado entrarem em conflito com o projeto ético-político profissional.

 

Palmas (TO), 9 de Setembro de 2012.

Aprovada na plenária final do 41º Encontro Nacional CFESS-CRESS

Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS)