Com o aumento do quadro de funcionários/as (via concurso público) e mudança para a nova sede, as despesas têm-se elevado, principalmente no serviço de orientação e fiscalização, bem como na produção, participação e apoio a eventos políticos e movimentos sociais. Conseguimos reduzir o percentual de inadimplência em 2016, contudo, o mesmo continua elevado, podendo comprometer o equilíbrio administrativo-financeiro do CRESS. Tal preocupação será trabalhada em 2017, com base na nova Política Nacional de Combate à Inadimplência do Conjunto CFESS-CRESS, sendo necessária a inclusão de diversos/as profissionais na Dívida Ativa da União, como determina a legislação. Enfatizamos que a anuidade tem caráter de tributo federal, de pagamento compulsório, para o exercício de profissões regulamentadas no Brasil.
A Resolução CFESS 775/2016 firmou os patamares mínimo e máximo, a serem praticados pelos CRESS de todo o país, quais sejam: R$ 347,96 e R$ 551,92, respectivamente. Conforme a aludida Resolução, os prazos e descontos para pagamento em cota única são os seguintes:
PRAZO | DESCONTOS |
31 de janeiro de 2017, com vencimento do dia 5 ao dia 10 do mês de fevereiro | 15% – R$ 315,35 |
28 de fevereiro de 2017, com vencimento do dia 5 ao dia 10 do mês de março | 10% – R$ 333,90 |
31 de março de 2017 com vencimento do dia 5 ao dia 10 do mês de abril | 5% – R$ 352,45 |
30 de abril de 2017 com vencimento do dia 5 ao dia 10 do mês de maio | Valor integral, sem desconto. |
É importante destacar a responsabilidade de cada profissional em contatar o CRESS, caso não receba a correspondência com o boleto da anuidade e do material da campanha de valorização profissional, mantendo seus dados cadastrais sempre atualizados. O boleto deve ser solicitado, de preferência, por e-mail ao setor administrativo.
(83) 3221-7783
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Horário de atendimento: terça a sexta, das 12h às 18h.
Mariana Costa – JP/PB 3569
Assessoria de Comunicação
Conselho Regional de Serviço Social da Paraíba – CRESS/PB
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