A composição dos Conselhos Regionais é de 09 (nove) membros efetivos: Presidente, Vice-Presidente, 02 (dois)
secretários, 02 (dois) tesoureiros, 03 (três) membros do Conselho Fiscal e 09 (nove) suplentes, eleitos dentre os assistentes sociais inscritos na jurisdição respectiva, por via direta, para um mandato de 03 (três) anos, de acordo com as normas estabelecidas no Código Eleitoral. Esses membros são responsáveis pela gestão do CRESS, que tem como objetivo principal  garantir a ação de fiscalização do exercício profissional do assistente social em âmbito estadual.

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a mandato das/os conselheiras/os é exercido em caráter honorífico,
considerado serviço público relevante, sem direito a remuneração. É vedada a relação de emprego com o Conselho e qualquer tipo de remuneração. A Resolução CFESS 469/2005 detalha o Estatuto do Conjunto CFESS-CRESS.

Dessa forma, é exigido de todas/os as/os conselheiras/os as mesmas obrigações legais de toda a categoria, que é estar em dia com a anuidade. A anuidade tem caráter de tributo e seu pagamento é exigência legal para o exercício de qualquer profissão regulamentada no Brasil.

Atenção!

O não pagamento da anuidade constitui infração disciplinar e pode inserir a/o profissional na Dívida Ativa da União (DAU). Conforme a Resolução CFESS nº 273/1993 (Código de Ética Profissional do/a Assistente Social), a infração pode resultar nas seguintes penalidades:

  • – multa;
  • – advertência;
  • – advertência pública;
  • – suspensão do exercício profissional;
  • – cassação do registro profissional.

É importante saber também que, caso você não esteja exercendo a profissão, ou seja aposentada/o, precisa solicitar a suspensão do seu registro.As inscrições não suspensas, cujas anuidades não estejam regulares, geram dívidas para a/o profissional. Saiba como cancelar a sua inscrição.

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Você pode baixar o seu boleto pelo SISCAFWEB e ter acesso a todas as suas informações financeiras. Acesse o site do sistema (https://bit.ly/2AJaFIv) e pague sua anuidade com mais facilidade e rapidez.

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Confira as formas de pagamento:

– Vencimento ou débito do cartão: http://bit.ly/2H2LDK7

– Parcelamento em até 5x: https://bit.ly/2T63qoo

Entre em contato com o CRESS

Para tirar dúvidas, solicitar boletos de pagamento e negociar dívidas, você pode entrar em contato com o CRESS presencialmente, por e-mail ou telefone.

Endereço:

João Pessoa: Rua João Amorim, 243, Centro

Campina Grande:  Avenida Marechal Floriano Peixoto, 53. Sala 201 – 2º andar. Ed. Dão Silveira- Centro

Telefone:

João Pessoa: 3221-7783

Campina Grande: 3322-8645

E-mail:

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Horário de atendimento:

Terça a sexta – 12h às 18h

Mariana Costa – JP/PB 3569

Assessoria de Comunicação

assessoriacresspb@gmail.com