Conforme orientação encaminhada aos/às Assistentes Sociais aptos à votar através de Carta Circular CRESS/PB n° 01/14, em relação aos votos por correspondência, ratificamos:
- O envelope a ser recebido para os votos por correspondência contém: carta explicativa, 01 envelope comum sem identificação, 01 envelope timbrado já selado com remetente e destinatário, 01 cédula oficial para votação;
- O voto será para as 03 instâncias: CFESS, CRESS e Seccional;
- Deve ser escolhida apenas 01 opção dentre as chapas concorrentes para cada instância;
- Após a escolha das chapas, profissional deve colocar no envelope COMUM a CÉDULA com os votos e lacrar o envelope;
- Colocar o envelope COMUM lacrado dentro do envelope TIMBRADO, “CARTA RESPOSTA” e lacrar;
- Depositar a CARTA RESPOSTA em uma agência dos Correios ou caixa coletora, lembrando que a postagem é gratuita, pois já tem selo.
Lembramos ainda a importância do voto por correspondência ser encaminhado o mais rápido possível, considerando Greve dos Correios no nosso estado e novo calendário eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS.
Nesse sentido, retificamos o prazo contido na Carta Circular devido a alteração no prazo para recebimento dos votos por correspondência: de 22 de março à 02 de abril → recolhimento dos votos por correspondência que chegarem ao CRESS e/ou forem recolhidos nos correios até o início da apuração, independentemente da data da postagem, que não poderá ultrapassar 02/04/2014.
Se houver dúvidas, profissional poderá ligar para a sede (83) 32217783 ou mandar email para comissaoeleitoralcresspb@gmail.com.
Para mais informações sobre alteração do calendário eleitoral ou outras notícias referente a este processo, acessar o link http://novo.cresspb.org.br/eleicoes-cfesscress-20142017/