Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)

É instituído por lei com a finalidade de orientar, disciplinar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão, atribuições de natureza pública. É, portanto, dotado de personalidade jurídica de direito público na forma de autarquia. Seu Conselho Pleno é composto por dezoito assistentes sociais (nove titulares e nove suplentes) de todo o Brasil, eleitos para um mandato de três anos, sem remuneração, sendo permitida uma reeleição, com garantia de renovação de 2/3 de seus membros. Tem sede em Brasília.

Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS)

Autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao CFESS, com autonomia administrativo-financeira e jurisdição estadual. Conforme a Lei 8.662/1993, tem como atribuições, dentre outras: organizar e manter o registro profissional dos assistentes sociais; fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de assistente social; zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunal Regional de Ética Profissional e aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional. Seu Conselho Pleno é composto por dezoito assistentes sociais (nove titulares e nove suplentes) com registro ativo no Estado. Estes/as são eleitos/as pela categoria para um mandato de três anos, sem remuneração, sendo permitida uma reeleição, com garantia de renovação de 2/3 de seus membros.

Seccionais

Desempenham atribuições executivas nas regiões de cada estado. É administrada por uma Coordenação composta por seis membros (três efetivos e três suplentes), devidamente habilitados, eleitos pela categoria, para um mandato de 3 anos, pelo qual não recebem remuneração, sendo permitida uma reeleição, com garantia de renovação de 2/3 de seus membros.

Encontro Nacional CFESS-CRESS

É o fórum máximo de deliberação da profissão e ocorre anualmente. É composto por delegados/as do CFESS e dos CRESS, com direito a voz e voto, assim como por observadores/as e convidados/as com direito a voz. Os/As delegados/as dos CRESS são eleitos/as na Assembleia-Geral, em número proporcional ao quantitativo de profissionais inscritos/as no Conselho.

Em preparação ao Encontro Nacional, são realizados os Encontros Descentralizados, em cada Região do Brasil, com alternância de estados, seguindo metodologia unificada.