A transferência de inscrição principal de um CRESS para outro poderá ser requerida junto ao CRESS de origem ou de destino.

Não caberá pedido de transferência, se o processo de inscrição principal, junto ao CRESS de origem, não tiver sido homologado em Reunião de Diretoria.

Caso o pedido venha a ser feito junto ao CRESS de destino, este requisitará, no prazo de 10 (dez) dias úteis ao congênere de origem, certidão de inteiro teor dos assentamentos constantes sobre o interessado, inclusive quanto à situação de débitos e processos disciplinares e/ou éticos, a fim de instruir o processo de transferência.

– O CRESS de origem deverá remeter a documentação solicitada no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis, sendo admitido o envio desta por meio eletrônico.

Recebida a documentação pelo CRESS de destino, o setor administrativo  encaminhará o processo à Comissão de Inscrição para apreciação do cumprimento dos requisitos, emissão de parecer e posterior aprovação em Reunião de Diretoria, no prazo de 45 dias.

Qualquer profissional poderá requerer o cancelamento de sua inscrição, desde que declare o não exercício de qualquer atividade, função ou cargo que envolva o exercício profissional do assistente social.
Serão devidos e cobrados pelas vias administrativas ou judiciais os débitos anteriores até a data do pedido de cancelamento da inscrição.

O deferimento desse pedido só se efetivará se o profissional não estiver respondendo a processo ético e/ou disciplinar.

Para requerer o cancelamento, de que trata o artigo anterior, o interessado deverá anexar ao requerimento padrão sua Carteira e Cédula de Identidade Profissional, sendo admitido para tal fim, a apresentação de qualquer documento, subscrito pelo interessado, que expresse inequívoca manifestaçãode vontade, em relação ao cancelamento de sua inscrição perante o CRESS.
O pagamento da anuidade será devido até o mês do pedido de cancelamento, adotando-se o critério da proporcionalidade para o pagamento da anuidade do exercício em curso.
Em caso de eventual extravio da Carteira e/ou Cédula de Identidade Profissional, o assistente social deverá juntar ao requerimento declaração sobre o fato, sob as penas da Lei.