Aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano 2015, após discussão e deliberação em seu Pleno, o Conselho Regional de Serviço Social – 13ª Região/ Paraíba (CRESS/PB) vem esclarecer que após tomar conhecimento, por meio público, de denúncias que envolvem a empresa organizadora do concurso público do CRESS/PB, que venceu o processo licitatório referente ao Edital de Licitação (Carta Convite) nº 01/2015, portanto, que foi habilitada para a realização do Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região – Paraíba, solicitou por meio do Ofício CRESS/PB nº 127/2015 esclarecimentos da mesma a respeito do suposto envolvimento da Empresa em ações ilícitas na realização de concursos anteriores. Desse modo, resguardando o direito da referida Empresa prestar esclarecimentos acerca dessas graves denúncias. Todavia, o referido Ofício enviado a essa Empresa, por meio de Aviso de Recebimento, retornou a sede do Conselho em 24 de abril, mediante recusa de recebimento. Considerando ainda, que esse Conselho tomou conhecimento, mediante contato dos interessados em inscrever-se para o referido Concurso, que após sucessivas tentativas de efetuação de inscrição, via o site (http://www.iatcpb.com.br), destinado a essa finalidade não conseguiram, por falha no próprio sítio, obter êxito neste processo, fato comprovado pelos/as Conselheiros do CRESS/PB nos dias 25 e 26 de abril de 2015. Desse modo, o CRESS-13ª Região, de forma cautelar, visando resguardar a lisura do Concurso, sobretudo, as diligências que se fazem necessárias para a devida apuração e esclarecimento das graves denúncias públicas que envolvem a Empresa ora em questão, mesmo não sendo nenhuma delas relacionadas ao Concurso do CRESS/PB, resolve:

  1. Notificar a empresa organizadora do Concurso para que possa prestar os devidos esclarecimentos sobre o suposto envolvimento da IATC em ações ilícitas na realização de concursos anteriores;
  2. Solicitar a empresa organizadora do Concurso que esclareça os motivos que impossibilitaram as inscrições de dezenas de pessoas no prazo estabelecido em edital e que medidas podem ser usadas para garantir tal direito aos interessados em realizar sua inscrição;
  3. Encaminhar cópia de toda documentação referente ao processo de licitação do CRESS/PB para o Ministério Público do Trabalho (MPT) e órgãos que investigam concursos organizados pela empresa que venceu o Edital de Licitação (Carta Convite) nº 01/2015;
  4. Suspender o concurso público do CRESS/PB até que a empresa organizadora se posicione sobre os itens elencados anteriormente.

A transparência e a lisura do processo é uma questão de princípio político da gestão “Seguir na Luta, Forte e Independente”, tanto que ainda antes da abertura das inscrições para o Concurso o CRESS/PB protocolou ofício (Anexo) junto ao Ministério Público do Trabalho com o objetivo de que esse importante órgão pudesse acompanhar todos os processos do nosso Concurso Público.

Comunicamos ainda que após os esclarecimentos da empresa organizadora do concurso e da Assessoria Jurídica do CRESS/PB, assim como todos os encaminhamentos junto aos órgãos competentes, comunicaremos os desdobramentos a serem adotados pelo Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região/Paraíba.

Anexo – Ofício MPT:

MPT-Concurso