Para os Assistentes Sociais habilitados, de acordo com o artigo 2o da Lei 8.662 de 07 de junho de 1993, exercerem a profissão, é obrigatória a inscrição no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS, de sua área de ação, independentemente do seu enquadramento funcional na instituição.

Tabela de valores

Valores estipulados de acordo com a Resolução CFESS nº 960/2020.

Serviço Taxa (R$)
Inscrição de Pessoa Jurídica (abrangendo a expedição do Certificado de Pessoa Jurídica) 118,30
Inscrição de Pessoa Física (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional) 94,63
Substituição do Documento de Identidade Profissional ou expedição de 2ª via 70,93
Substituição de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica 47,29
Inscrição Secundária de Pessoa Física (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional) 94,63