Para os Assistentes Sociais habilitados, de acordo com o artigo 2o da Lei 8.662 de 07 de junho de 1993, exercerem a profissão, é obrigatória a inscrição no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS, de sua área de ação, independentemente do seu enquadramento funcional na instituição.
Tabela de valores
Valores estipulados de acordo com a Resolução CFESS nº 960/2020.
Serviço | Taxa (R$) |
Inscrição de Pessoa Jurídica (abrangendo a expedição do Certificado de Pessoa Jurídica) | 118,30 |
Inscrição de Pessoa Física (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional) | 94,63 |
Substituição do Documento de Identidade Profissional ou expedição de 2ª via | 70,93 |
Substituição de Certificado de Registro de Pessoa Jurídica | 47,29 |
Inscrição Secundária de Pessoa Física (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional) | 94,63 |