Assembleia-Geral: instância máxima de deliberação da categoria no âmbito do CRESS. Todos/as os/as assistentes sociais inscritos/as no Conselho, em pleno gozo de seus direitos e quites com as anuidades até o ano anterior, têm direito de votar e ser votado/a na Assembleia-Geral.

Conselho Pleno: órgão deliberativo que atua frente aos atos oficiais, julgamento de processos disciplinares, éticos, recursos, pedidos de reconsideração que envolvem direitos e obrigações de profissionais e/ou outros. O Conselho Pleno do CFESS e o Conselho Pleno dos CRESS compõe-se de 09 (nove) membros efetivos e 09 (nove) suplentes, assim constituídos:
I – Presidente;
II – Vice- Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário;
V – 1º Tesoureiro;
VI – 2º Tesoureiro;
VII – 03 (três) membros do Conselho Fiscal;
VIII – 09 (nove) membros suplentes.

Diretoria:  A Diretoria do CFESS e dos CRESS, será composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros.

Conselho Fiscal: acompanha e fiscaliza a execução orçamentária do CRESS. Composto por três membros efetivos e três suplentes. Seus membros também não são remunerados pelo CRESS e, geralmente, não possuem licença do trabalho para exercer as atividades do Conselho.