O Estágio Supervisionado é condição sine qua non à formação de qualidade defendida pelo Conjunto CFESS-CRESS, instrumento que aproxima o/a discente de Serviço Social à realidade da profissão, favorecendo o enlace teoria-prática, numa relação dialética que visa aprimorar o fazer profissional, aperfeiçoando e qualificando os serviços e benefícios prestadas à população-usuária do Serviço Social e das Políticas Sociais.

Para tanto, a Resolução CFESS 533/2008 estabelece a supervisão direta de estágio no Serviço Social, delimitando competências das Unidades de Ensino, dos/as Supervisores/as de Campo e Acadêmicos/as, bem como as condições nas quais o estágio deve ser realizado.

Conheça, também, a Política Nacional de Estágio da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS)