O CRESS Paraíba, por meio da Resolução CRESS/PB n° 31/2023, regulamentou as anuidades 2024 para pessoa física e pessoa jurídica, com prazos de vencimento, descontos, juros, formas de pagamento e demais informações.
Valores e descontos
A anuidade 2024, nos valores de R$ 468,67 (quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos) para pessoa física e R$ 686,54 (seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para pessoa jurídica, pode ser acessada pelo sistema de serviços on-line com seus dados pessoais.
Prazos e vencimentos
No caso do CRESS 13ª região, aplica-se em quota única os seguintes prazos e descontos:
I. 31 (trinta e um) de janeiro, com vencimento do dia 5 ao dia 15 do mês de fevereiro – desconto de 15% – R$ 70,30 (setenta reais e trinta centavos) para pessoas físicas e R$ 102,98 (cento e dois reais e noventa e oito centavos) para pessoa jurídica;
II. 28 (vinte e oito) de fevereiro, com vencimento do dia 5 ao dia 15 do mês de março- desconto de 10% – R$ 46,87 (quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos) para pessoas físicas e R$ 68,65 (sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) para pessoa jurídica;
III. 31 (trinta e um) de março, com vencimento do dia 5 ao dia 15 do mês de abril – desconto de 5% – R$ 23,43 (vinte e três reais e quarenta e três centavos) para pessoas físicas e R$ 34,33 (trinta e quatro reais e trinta e três centavos) para pessoa jurídica;
IV. 30 (trinta) de abril, com vencimento do dia 5 ao dia 15 do mês de maio – valor integral sem desconto.
Link para pagamento com limite de 8 parcelas.
Importante: o(a) profissional que efetuar o pagamento via cartão deve enviar o comprovante para o e-mail anuidadescresspb@gmail.com, para que o Conselho possa dar baixa no pagamento.
O e-mail para comunicar o pagamento é: anuidadescresspb@gmail.com
Embora apareça, no link dos boletos, a opção QRCode, não temos essa função ativada, favor não selecioná-la.
Parcelamentos
A anuidade poderá ser paga em no mínimo 6 (seis) e no máximo 10 (dez) parcelas, desde que dentro do ano de exercício, com valores iguais e sem desconto.
Anuidades não pagas até o vencimento
A anuidade não paga em cota única até o décimo quinto dia de maio, ou parcela não quitada nas datas de vencimento, sofrerão os seguintes acréscimos:
I. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre a anuidade;
II. Juros simples de 1% (um por cento) ao mês.
As anuidades relativas a exercícios anteriores ao vigente que não forem quitadas sofrerão os mesmos acréscimos mencionados no parágrafo terceiro deste artigo, inclusive em relação à incidência da multa de 2% (dois por cento).
Os valores pagos em excesso em relação aos parâmetros estabelecidos no parágrafo primeiro serão devolvidos ao profissional que fizer pedido por escrito, em formulário próprio, anexando os comprovantes do pagamento a maior.
Formas de pagamento
O pagamento dos valores previstos das anuidades 2024 pode ser efetuado em boleto ou cartão de débito e crédito, seguindo o parcelamento, as taxas, os descontos e multas previstos.
Importante: o(a) profissional que efetuar o pagamento via cartão deve enviar o comprovante para o e-mail anuidadescresspb@gmail.com, para que o Conselho possa dar baixa no pagamento.
Pagamento no boleto
Você pode acessar os Serviços Online para baixar o boleto de pagamento, de forma simples e rápida.
Caso tenha dúvidas, você também pode solicitar diretamente pelo e-mail anuidadescresspb@gmail.com.
Importante: o boleto leva aproximadamento 48h para ser registrado pelo banco, após a emissão. Por isso, é importante solicitar ou baixar o boleto com antecedência, para não perder os prazos de pagamento.
Desconto na primeira anuidade
No ato da primeira inscrição do registro profissional, será concedido desconto de 10%
(dez por cento) do valor da anuidade (integral ou proporcional), que poderá ser acumulado com o desconto acima citado.
Isenção de anuidade
O CRESS/PB concederá isenção de anuidade a/aos assistentes sociais inscritas/os ou que forem se inscrever, que comprovarem:
I – Possuir idade igual ou superior a 60 anos;
II – Ter suspendido exercício profissional no país em função de missão ou mudança temporária para outro país;
III – Ter sido acometida/o por doenças crônico-degenerativa ou outras que impeçam o exercício profissional por mais de seis meses;
IV – Privação de liberdade determinada judicialmente.
Atenção: caso haja débitos em aberto de anos anteriores, o/a assistente social será cobrado normalmente e deverá quitar suas dívidas junto ao Conselho.
Dúvidas e informações
Para mais informações, você pode enviar mensagem para cresspb@gmail.com ou anuidadescresspb@gmail.com, ou ligar para (83) 3221-7783 – João Pessoa ou (83) 3322-8645 – Campina Grande.