O CRESS Paraíba, por meio da Resolução CRESS/PB Nº 14, de 11 de novembro de 2024, regulamentou as anuidades do exercício 2025 para pessoa física e pessoa jurídica, com prazos de vencimento, descontos, juros, formas de pagamento e demais informações. 

Valores e descontos

A anuidade 2025 se apresenta nos valores de R$ 494,44 (quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos) para pessoa física e R$ 714,41 (setecentos e quatorze reais e quarenta e um centavos) para pessoa jurídica; e pode ser acessada sistema de serviços on-line com seus dados pessoais.

Prazos e vencimentos

No caso do CRESS 13ª região, aplica-se em quota única os seguintes prazos e descontos:

I. Boletos com vencimento até 31 (trinta e um) de janeiro – desconto de 15% – R$ 74,17 (setenta e quatro reais e dezessete centavos) para pessoas físicas e R$ 107,16 (cento e sete reais e dezesseis centavos) para pessoa jurídica;
II. Boletos com vencimento até 28 (vinte e oito) de fevereiro – desconto de 10% – R$ 49,44 (quarenta e nove reais e quarente e quatro centavos) para pessoas físicas e R$ 71,44 (setenta e um reais e quarenta e quatro centavos) para pessoa jurídica;
III. Boletos com vencimento até 31 (trinta e um) de março – desconto de 5% – R$ 24,71 (vinte e quatro reais e setenta e um centavos) para pessoas físicas e R$ 35,72 (trinta e cinco reais e setenta e dois centavos) para pessoa jurídica;

Parcelamentos

A anuidade poderá ser parcelada e paga em, no máximo, 10 (dez) parcelas, desde que dentro do ano de exercício, com valores iguais e sem desconto.

Anuidades não pagas até o vencimento

A anuidade não paga em cota única até o décimo quinto dia de maio, ou parcela não quitada nas datas de vencimento, sofrerão os seguintes acréscimos:
I. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre a anuidade;
II. Juros simples de 1% (um por cento) ao mês.

As anuidades relativas a exercícios anteriores ao vigente que não forem quitadas sofrerão os mesmos acréscimos mencionados no parágrafo terceiro deste artigo, inclusive em relação à incidência da multa de 2% (dois por cento).

Formas de pagamento

O pagamento dos valores previstos das anuidades 2025 pode ser efetuado em boleto ou cartão de débito e crédito, seguindo o parcelamento, as taxas, os descontos e multas previstos no Artigo 1º.

Importante: o(a) profissional que efetuar o pagamento via cartão deve enviar o comprovante para o e-mail anuidadescresspb@gmail.com, para que o Conselho possa dar baixa no pagamento.

Pagamento no boleto

Você pode acessar os Serviços Online para baixar o boleto de pagamento, de forma simples e rápida.

Caso tenha dúvidas, você também pode solicitar diretamente pelo e-mail anuidadescresspb@gmail.com.

Importante: o boleto leva aproximadamente 48h para ser registrado pelo banco, após a emissão. Por isso, é importante solicitar ou baixar o boleto com antecedência, para não perder os prazos de pagamento.

Desconto na primeira anuidade


A anuidade (integral ou proporcional) paga no ato da inscrição perante o CRESS/PB poderá ser parcelada em até 3 (três) vezes, desde que a última parcela não ultrapasse o mês de outubro.

No ato da primeira inscrição do registro profissional será concedido desconto de 10% (dez por cento) do valor da anuidade (integral ou proporcional), que poderá ser acumulado com o desconto previsto no parágrafo primeiro do Artigo 1º.

Isenção da anuidade

O CRESS/PB concederá isenção de anuidade a/aos assistentes sociais inscritas/os ou que forem se inscrever, que comprovarem:
I – Possuir idade igual ou superior a 60 anos;
II – Ter suspendido exercício profissional no país em função de missão ou mudança temporária para outro país;
III – Ter sido acometida/o por doenças crônico-degenerativa ou outras que impeçam o exercício profissional por mais de seis meses;
IV – Privação de liberdade determinada judicialmente.

Débitos por não pagamento da anuidade

Os débitos decorrentes do não pagamento de anuidades, multas, taxas e outros poderão ser parcelados em:
I – 5 (cinco) vezes, na hipótese de o débito se referir a somente um exercício;
II – 10 (dez) vezes, na hipótese de o débito se referir de 2 (dois) a 3 (três) exercícios;
III – Até 20 (vinte) vezes, na hipótese de o débito se referir a 4 exercícios ou mais.

Poderão ser adotadas pelo CRESS/PB medidas, tal como a notificação formal da situação de inadimplência e advertência sobre a necessidade de imediato pagamento, sob pena de serem tomadas medidas coercitivas; a utilização de instrumentos administrativos de cobrança, tais como o protesto e a inscrição na dívida ativa; a propositura de ação de execução fiscal.

Dúvidas e informações

Para mais informações, você pode enviar mensagem para cresspb@gmail.com ou anuidadescresspb@gmail.com, ou ligar para (83) 3221-7783 – João Pessoa ou (83) 3322-8645 – Campina Grande.

Veja a RESOLUÇÃO Nº 14, de 11 de novembro de 2024, que regulamenta as anuidades do exercício 2025 de pessoa física e de pessoa jurídica, taxas e emolumentos no âmbito do CRESS 13ª Região/Paraíba.