Pela Resolução CFESS nº 299/94, “fica dispensado do pagamento da anuidade, perante o CRESS de sua inscrição, o/a assistente social que completar 60 (sessenta) anos de idade”. A normativa foi publicada em 1994, reconhecendo a capacidade produtiva, o empenho e a determinação de profissionais que permanecem trabalhando após completar esta idade, além da medida ter sido aprovada também no Encontro Nacional CFESS-CRESS daquele ano.
Além disso, por meio da Resolução CFESS nº 427/02, a dispensa do pagamento das anuidades para quem fizer 60 anos de idade, após a vigência da Resolução, passou a ser concedida automaticamente pelo CRESS, sem qualquer exigência de formulação de pedido ou requerimento, isto é, o/a assistente social não precisa fazer a solicitação ao regional.