Todo assistente social, devidamente inscrito no CRESS de seu âmbito de atuação, que no exercício de suas atribuições e funções profissionais, previstas pela Lei 8.662/93, for ofendido ou atingido em sua honra profissional ou que deixar de ser respeitado em seus direitos e prerrogativas previstas pelo Código de Ética Profissional do Assistente Social, poderá representar perante o Conselho Regional onde esteja inscrito, para apuração dos fatos
contra quem der ensejo ou causa a violação de seus direitos ou prerrogativas.

– A representação deverá ser apresentada por escrito, contendo a descrição dos fatos e provas documentais ou de outra natureza.

Acesse a RESOLUÇÃO CFESS Nº 443/2003 que institui procedimentos para a realização de desagravo público e entre em contato com a COFI, pelo e-mail fiscalizacao13pb@gmail.com.