O Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região/Paraíba é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com jurisdição no Estado da Paraíba, regulamentado pela Lei 8.662, de 7 de junho de 1993, dotado de autonomia administrativa e financeira, com objetivo de disciplinar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de assistente social em seu âmbito de jurisdição.

A história do CRESS/PB teve início em 1982, quando se tornou autônomo do Conselho Regional de Assistentes Sociais de Pernambuco, deixando de ser uma Seccional e passando a ser denominado de Conselho Regional de Assistentes Sociais da Paraíba (CRAS/PB). Em 1993, com a atual Lei de Regulamentação da Profissão, o CRAS/PB passou a ser denominado de Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região, compondo o então Conjunto CFESS-CRESS.

Atribuições do CRESS de acordo com o artigo 10, da Lei 8.662/1993:

– Organizar e manter o registro profissional dos assistentes sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;

– Fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão na respectiva região;

– Expedir carteiras profissionais de assistentes sociais, fixando a respectiva taxa;

– Zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como tribunais regionais de ética profissional;

– Aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;

– Fixar, em assembleia da categoria, as anuidades que devem ser pagas por assistentes sociais;

– Elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do Conjunto CFESS-CRESS.