Prezados/as

            Conforme nosso Código de Ética/93, a inscrição nos Conselhos Regionais habilita aos/as assistentes sociais a efetivarem sua prática nos diferentes campos de atuação da profissão. No entanto, esta inscrição é condicionada ao pagamento das contribuições compulsórias (ANUIDADES), taxas e emolumentos que forem estabelecidos em regulamentação baixada pelo Conselho Federal, em deliberação conjunta com os Conselhos Regionais.

            Há alguns anos o CRESS-PB vem mantendo uma taxa de inadimplência em torno dos 70% dos/as profissionais inscritos no Conselho. Mais da metade dos assistentes sociais presentes em nosso Estado estão atuando irregularmente e, conseqüentemente, cometendo falta disciplinar. Para além das medidas administrativas de cobrança, poderão ser aplicadas a esses/as profissionais sanções por violação da ética ou a suspensão do exercício profissional.

            Com o objetivo de combater a inadimplência e fortalecer a categoria profissional em nosso estado, foi enviado um comunicado aos assistentes sociais informando sobre a cobrança de anuidades dos exercícios de 2007 e 2008. Em decorrência das dúvidas levantadas informamos:

Prescrição do débito: Conforme o prazo previsto no art. 173  do Código Tributário Nacional (CTN), os débitos referentes às anuidades de 2006 e 2007 não prescreveram. Logo, serão cobrados e, se não forem quitados, serão incluídos na Dívida Ativa.

Isenção aos 60 anos de idade: Segundo a Resolução CFESS nº427, apenas os/as profissionais que completarem 60 anos e que estão adimplentes (em dia) com o Conselho ficarão isentos do pagamento das anuidades.  Os/as assistentes sociais inadimplentes com 60 anos ou mais de idade para serem dispensados do pagamento da anuidade terão que quitar os débitos existentes. A referida isenção somente surtirá efeitos a partir da quitação do débito.

Anuidades 2007 e 2008 quitadas: Informamos que houve um problema no sistema do Banco do Brasil que impossibilitou a visualização do pagamento de algumas anuidades realizadas nesse período. A regularização do pagamento dessas anuidades de 2007 e 2008 tem sido realizada manualmente no sistema, mediante a apresentação dos comprovantes de pagamento. Assim, é imprescindível a apresentação do comprovante de pagamento para a atualização do nosso sistema. Este pode ser enviado por fax, email, correio, ou ainda entregue por terceiros na sede do CRESS. Na ausência do comprovante, o débito permanecerá em aberto e poderá sofrer medidas administrativas de cobrança.

Negociação de débitos: Os/ as assistentes sociais que desejam parcelar suas dívidas com o Conselho devem entrar em contato com a secretaria do CRESS-PB, por meio do telefone: 3221-7783; email: cresspb@gmal.com.br. Ou com a Seccional CRESS-PB, telefone 3322-8645, email: sescional13pb@gmail.com.

CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 13ª REGIÃO- PARAÍBA.