A Comissão Permanente de Ética é uma das comissões regimentais, prevista nas normatizações do conjunto CFESS-CRESS e deve ser instituída em todos os Conselhos. Essa Comissão desenvolve suas atividades no sentido de reafirmar o projeto ético-político profissional, avaliando denúncias na perspectiva de recomposição dos direitos violados em relação à possível infração dos/as assistentes sociais aos princípios do Código de Ética.

É fundamental apreender essa Comissão como um espaço de defesa do projeto ético-político profissional, consubstanciado nos princípios do Código de Ética e nas normativas profissionais. Neste contexto, a Comissão de Ética também organiza debates e outros meios de divulgação do Código de Ética, da Lei de Regulamentação da Profissão, das Deliberações do Conjunto CFESS-CRESS e Resoluções, junto aos/às profissionais e aos/às estudantes de Serviço Social; desenvolve articulação com as entidades de ensino, especialmente através das disciplinas de ética profissional e estágio supervisionado.

Denúncia Ética

A denúncia pode ser realizada por qualquer interessado/a (assistente social, usuário/a, entidade) que tenha conhecimento de fatos irregulares, envolvendo o exercício profissional do/a assistente social. Os procedimentos para apuração dos fatos estão regulamentados pela Resolução CFESS nº 428/2002.

A denúncia deve ser formalizada mediante apresentação escrita, contendo:

– nome e qualificação do/a denunciante e do/a denunciado/a;

– descrição circunstanciada do fato, incluindo local, data ou período, e nome de pessoas, profissionais e instituições envolvidas;

– prova documental que possa servir à apuração do fato e sua autoria, e indicação dos meios de prova de que pretende se valer para provar o alegado.

O parecer da Comissão de Ética deverá ser submetido à apreciação do Pleno do CRESS, que poderá acatá-lo ou não. No caso do Conselho Pleno deliberar pela instauração do processo ético, será expedida Resolução contendo a deliberação de tal ato e nomeação da Comissão de Instrução do Processo.

Composição

Coordenadora: Lidiane Cavalcante Tiburtino CRESS/PB Nº 5390

Conselheiro: Iago Henrique Fernandes de Sousa Moura CRESS/PB Nº 6061

Conselheira: Raquel Ferreira Crespo de Alvarenga CRESS/PB Nº 0571

Base: Emanuelle Galdino de Oliveira Moura CRESS/PB Nº 4746