De acordo com o Art. 2º, parágrafo único, da Lei 8662/93, o exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos CRESS que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado.

Trata-se de uma Comissão Regimental, composta por membros da diretoria, que são responsáveis pela análise, decisão e parecer pertinente à inscrição principal, inscrição secundária, transferências, cancelamento, reinscrição e interrupção do exercício profissional.

A atuação da referida comissão é pautada pelas Resoluções CFESS nº 582/10, no seu Capítulo V, Resolução nº 588/10, Resolução nº 674/ que altera os dispositvos dos Arts. 28,29,31,34,35,44,51 e 59 da Resolução nº 582/10, e pela Resolução nº 590/10, que regulamenta o procedimento de aplicação de multas pelos CRESS, por descumprimento da Lei 8662/93 e, em especial, por exercício da profissão de assistente social sem o registro no CRESS competente.

 

Novo Documento de Identidade Profissional (DIP)

Com vistas a permitir maior segurança e adaptação à nova realidade tecnológica, a Campanha Nacional de Recadastramento lança um novo Documento de Identidade Profissional (DIP), na modalidade de cartão policarbonato com chip.

Saiba como socilitar o seu:

1 – Para novos/as inscritos/as nos CRESS: a partir do início do Recadastramento Nacional, os CRESS passam a emitir o novo DIP. Para tal, o/a solicitante deve seguir o disposto no Art. 28, da Resolução CFESS nº 582/2010 (compilada), em que deverá ser preenchido o “Formulário de Requerimento do DIP” pelo/a profissional, e juntado aos demais documentos exigidos, bem como com os comprovantes de pagamento de inscrição e requerimento de novo DIP.

Baixe o formulário clicando aqui

2 – Para quem já tem inscrição nos CRESS: Não há obrigatoriedade em substituir a sua atual carteira de identidade profissional. Mas, se você tiver interesse pelo novo documento, após realizar o recadastramento eletrônico, você deverá imprimir o formulário disponível no sistema, assinar no local especificado, colar uma foto 3×4 com fundo branco e encaminhá-lo, pelos Correios ou em mãos, ao CRESS de sua região, juntamente com o comprovante do pagamento dos custos de emissão do documento.

 

Coordenadora: Jéssica Juliana Batista da Silva CRESS/PB No 5234

Membros(as):

Adriana Rosado Maia CRESS/PB No 1772
Andrezza Ribeiro Gomes CRESS/PB No 6302

Calendário de reuniões 2021