Entenda o processo de inscrição
O processo de inscrição é on-line e deve ser iniciado pelo acesso à plataforma de Serviços On-line do CRESS, na qual é feito o pré-cadastro (https://cress-pb.implanta.net.br/servicosonline/Precadastro/PreCadastro/)
Na plataforma, você deve anexar os documentos necessários, gerar os boletos da anuidade e taxa de inscrição para pagamento. Caso deseje o parcelamento do valor da anuidade, orientamos que não gere os boletos pelo sistema, pois o parcelamento deve ser feito por contato pelo e-mail cresspb@gmail.com
Após seguir esses passos e finalizar o pré-cadastro, entre em contato pelo e-mail cresspb@gmail.com, com o assunto “Inscrição principal – (nome)”.
Em caso de urgência, é necessário informar no ato da inscrição, anexando documento de comprovação. Esse documento pode ser: declaração de intenção de contratação; convocação de concurso; documento que conste prazo para apresentação de registo, emitido pelo possível empregador.
As solicitações de orientações podem ser feitas através do e-mail cresspb@gmail.com ou pelos telefones (83) 3221-7783 e (83) 3322-8645.
Documentos necessários
- REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Fotografia 3 x 4 recentes;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório (para o requerente brasileiro do sexo masculino);
- Comprovante de pagamento das taxas devidas e do pagamento da anuidade (integral ou proporcional) ou da primeira parcela, conforme o caso, para efeito de deferimento da inscrição.
Tabela de valores
Atualizada pela Resolução CFESS nº 1.078/2024.
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Discriminação |
Taxas |
DIP (boleto a ser emitido para crédito direto ao Cfess) |
Cress (boleto a ser emitido para crédito ao Cress) |
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Inscrição de PF (abrangendo Expedição do DIP) |
R$ 118,02 |
R$ 80,87 |
R$ 37,15 |
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Inscrição Secundária de PF (abrangendo a expedição da DIP) |
R$ 118,02 |
R$ 80,87 |
R$ 37,15 |
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Subst. do DIP ou 2ª via |
R$ 80,87 |
R$ 80,87 |
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Informações importantes
Conforme a Resolução CFESS Nº 1.014 de 13 de dezembro de 2022 (http://www.cfess.org.br/arquivos/Resolucaocfess1014-2022.pdf), em substituição ao Diploma, será admitida Certidão de Colação de Grau que atenda aos seguintes requisitos: documento original, devidamente assinado pelo reitor/diretor ou seu representante legal e emitida por Unidade Ensino com o Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente: timbre da unidade de ensino; data de reconhecimento do Curso de Serviço Social; data da colação de grau e nome do bacharel em Serviço Social.
Prazos de atendimento
O prazo de resposta para qualquer e-mail é de até 3 dias úteis, devido à alta demanda de atendimento. É importante que a/o profissional aguarde o prazo de resposta, evitando enviar novos e-mails, deixando a sua mensagem por último na fila de atendimento.
O prazo para análise do registro por parte da Comissão de Inscrição é de até 45 dias. Após a análise, o deferimento será informado por e-mail, sendo enviada uma declaração de registro, com o número de inscrição no CRESS/PB.
