O interessado poderá, a qualquer tempo, requerer sua reinscrição, sujeitando-se às disposições legais e normativas em vigor, sendo atribuído, neste caso, o mesmo número do registro anterior.
O pedido de reinscrição profissional será instruído com requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Serviço Social e deverá ser juntado ao processo original de Pessoa Física.

No ato do pedido de reinscrição deverá ser preenchida pelo interessado declaração, onde conste a inexistência do exercício profissional no período em que esteve impedido, junto com a Carteira Profissional de Trabalho, em virtude do cancelamento de sua inscrição.

Qualquer alteração havida nos documentos civis ou acadêmicos do interessado deverá ser anexada no ato do pedido de reinscrição.

Requerimento de Pessoa Física

Declaração Reinscrição

RESOLUÇÃO CFESS Nº 1014, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022