A inscrição secundária é aquela a que está obrigada/o a/o profissional para exercer a profissão por período superior a 90 dias corridos fora da área de jurisdição do CRESS em que a/o profissional tenha inscrição principal. Dessa forma, as atividades eventuais que se desenvolvam em tempo inferior a 90 dias corridos por ano, em cada Região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão a/o assistente social à inscrição secundária.

O processo de solicitação da inscrição secundária é on-line e deve ser iniciado pelo acesso à plataforma de Serviços On-line do CRESS, na qual é feito o pré-cadastro (https://cress-pb.implanta.net.br/servicosonline/Precadastro/PreCadastro/)

 
Documentos necessários:

REQUERIMENTO DE PESSOA FÍSICA corretamente preenchido;

Identidade e CPF;

Foto 3×4 atualizada;

Certidão de Inteiro Teor fornecida pelo CRESS onde a/o profissional mantém sua inscrição principal.

 
Taxas:

Inscrição Secundária de PF (abrangendo a expedição da DIP)

R$ 118,02

R$ 80,87

R$ 37,15

 
 
RESOLUÇÃO CFESS Nº 1014, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022