A inscrição secundária é aquela a que está obrigada/o a/o profissional para exercer a profissão por período superior a 90 dias corridos fora da área de jurisdição do CRESS em que a/o profissional tenha inscrição principal. Dessa forma, as atividades eventuais que se desenvolvam em tempo inferior a 90 dias corridos por ano, em cada Região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão a/o assistente social à inscrição secundária.
O processo de solicitação da inscrição secundária é on-line e deve ser iniciado pelo acesso à plataforma de Serviços On-line do CRESS, na qual é feito o pré-cadastro (https://cress-pb.implanta.net.br/servicosonline/Precadastro/PreCadastro/)
Documentos necessários:
REQUERIMENTO DE PESSOA FÍSICA corretamente preenchido;
Identidade e CPF;
Foto 3×4 atualizada;
Certidão de Inteiro Teor fornecida pelo CRESS onde a/o profissional mantém sua inscrição principal.
Taxas:
|
Inscrição Secundária de PF (abrangendo a expedição da DIP)
|
R$ 118,02
|
R$ 80,87
|
R$ 37,15
|
RESOLUÇÃO CFESS Nº 1014, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022