A Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social – TRHSS foi instituída em 2001. Entre outras atribuições, ela determina o valor da hora técnica, fixando o valor mínimo a ser cobrado, que servirá de parâmetro para prestação dos serviços profissionais do/a Assistente Social que trabalhe sem qualquer vínculo empregatício, vínculo estatutário ou de natureza assemelhada. O valor dessa hora técnica é corrigido anualmente com base no ICV/DIEESE.
Considerando o § 2° do artigo 1° da Resolução CFESS N° 418/2001, que instituiu a Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social – TRHSS, alterada pela Resolução CFESS Nº 467, de 17 de março de 2005, especificamos, abaixo, os valores da hora técnica corrigida pelo ICV/DIEESE:
Graduados: R$ 87,26 (oitenta e sete reais e vinte e seis centavos)
Especialistas: R$ 97,99 (noventa e sete reais e noventa e nove centavos)
Mestres: R$ 123,51 (cento e vinte e três reais e cinquenta e um centavos)
Doutores: R$ 139,62 (cento e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos)
Os valores acima serão referência até agosto de 2012.
A tabela é corrigida anualmente pelo ICV-Dieese em setembro de cada ano.
ICV-Dieese (ago/2010 a jul/2011) – 7,15%
Resolução 467/2005
Leia a seguir a Resolução 467/2005 que altera o parágrafo 1º e inclui o parágrafo 2º no artigo 1º da Resolução CFESS 418/2001(Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social):
O Conselho Federal de Serviço Social – CFESS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Tabela de Honorários a correção Indicada pelo parágrafo 2º do artigo 1º;
CONSIDERANDO, ainda mais, a necessidade de estabelecer a diferenciação do valor da hora técnica pelo nível de formação do profissional assistente social;
CONSIDERANDO, que tal medida se faz necessária de forma a reconhecer e valorizar a qualificação acadêmica do assistente social, na sua atuação profissional;
CONSIDERANDO, a decisão do Conselho Pleno do CFESS em reunião realizada em 21 de novembro de 2004, onde se deliberou pela alteração que será regulada pela presente Resolução;
Art.1º Fica alterada a disposição constante do parágrafo 1º, bem como fica incluído o parágrafo 2º ao artigo 1º da Resolução CFESS nº 418/2001 de 05 de setembro de 2001, que institui a “Tabela Referencial de Honorários do Serviço Social”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo 1º Fixa-se a Hora Técnica para os profissionais graduados em R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
Parágrafo 2º Fixa-se a Hora Técnica para os profissionais especialistas em R$ 73,00 (setenta e três reais); para os profissionais mestres em R$ 92,00 (noventa e dois reais) e para os profissionais doutores em R$ 104,00 (cento e quatro reais).
Parágrafo 3º O valor da Hora Técnica será corrigido anualmente com base no ICV/DIEESE.
Parágrafo 4º O Profissional poderá adotar a Hora Técnica multiplicada pelo total de horas trabalhadas para calcular o valor do procedimento”.
Art.3º – As presentes alterações, que deverão ser incorporadas a Resolução CFESS 418/2001, entram em vigor na data de sua publicação, quando passará a surtir seus regulares efeitos, revogando quaisquer disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 2008.
Ivanete Salete Boschetti
Presidente do CFESS
Fonte: http://www.cfess.org.br/legislacao_tabela.php
PORTARIA CRESS 13ª Região – Paraíba nº 012/2012 – Portaria – Cress PB – Honorários
CFESS – Parecer Jurídico nº 10/12 – Estudos-Laudos e Pareceres – PAR-JUR-10-12