Na mesma linha das medidas judiciais do Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região- Paraíba, que entrou na justiça pela garantia da Lei das 30h em nosso estado, o CFESS amplia essa ação e avança na luta por direitos. Segue matéria:

26/03/2013 – http://cfess.org.br/noticias_res.php?id=931
CFESS entra na Justiça pelas 30 horas sem redução salarial

Ação de antecipação de tutela protocolada na última sexta (22) quer garantir que assistentes sociais de todo o Brasil tenham direito à jornada de trabalho reduzida

A luta do Conjunto CFESS-CRESS pela implementação da lei que determina a jornada máxima de trabalho da categoria em 30 horas sem redução salarial ganhou mais uma capítulo na última sexta-feira, 22 de março. O CFESS entrou com uma ação de antecipação de tutela na Justiça Federal do Distrito Federal para que assistentes sociais de todo o Brasil tenham direito à jornada de trabalho reduzida, conforme a Lei 12.317/ 2010, que complementou a Lei de Regulamentação da Profissão (8.662/1993).

Leia o documento na íntegra

A ação pede também a anulação da Portaria nº 97/2012, expedida pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que excluiu assistentes sociais do quadro profissional que têm carga horária reduzida. Tal portaria vem referendando decisões contrárias à aplicação da Lei das 30 horas, retirando um direito da categoria conquistado com muita luta e garantido por lei.

Na ação, o CFESS expressa que o pedido deve ser julgado procedente com urgência, para evitar dano grave e de difícil reparação para a categoria, e para melhoria da qualidade dos serviços prestados. “A imediata execução da lei 12.317/2010 contribuirá para que os serviços realizados por assistentes sociais sejam prestados com absoluta qualidade e competência, uma vez que a diminuição da jornada de trabalho possibilitará melhores condições de trabalho, evitando a fadiga e o estresse, permitindo, inclusive, o aperfeiçoamento profissional, componentes estes essenciais para  garantias  dos direitos sociais previstos pelo artigo 6º da Constituição Federal, o que sem dúvida trará inúmeros benefícios para a população usuária dos serviços”, diz trecho da petição, impetrada pela advogada do CFESS, Sylvia Terra.

Para a presidente do CFESS, Sâmya Ramos, esta ação do Conselho Federal é mais uma iniciativa que a gestão Tempo de Luta e Resistência coloca, nos âmbitos político e jurídico, para garantir esse importante direito conquistado. “Já realizamos dois dias nacionais de luta (2011 e 2012) e, no próximo mês de maio, vamos potencializar a defesa das 30 horas com os debates sobre ‘Serviço Social contra a exploração do trabalho’, tema escolhido para as comemorações do Dia do/a Assistente Social. Sigamos firmes na defesa dos direitos da classe trabalhadora e da categoria de assistentes sociais”, afirmou Sâmya, que ressaltou ainda a importância da continuidade das mobilizações políticas pela defesa dos direitos de assistentes sociais e da população usuária do serviço social.

Leia o documento na íntegra

Relembre
Esclarecimento sobre a implantação da jornada de 30 horas para assistentes sociais sem redução salarial

Parecer jurídico do CFESS sobre Orientação Normativa do MPOG

Curta o CFESS no Facebook e siga-nos no Twitter
No Facebook: http://www.facebook.com/CfessOficial
No Twitter: https://twitter.com/#!/CfessOficial
No Youtube: http://www.youtube.com/user/CFESSvideos
Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
Gestão Tempo de Luta e Resistência – 2011/2014
Comissão de Comunicação

Rafael Werkema – JP/MG 11732
Assessoria de Comunicação
comunicacao@cfess.org.br