Solicitamos àqueles/as que se inscreverão no CRESS/PB a somarem à documentação exigida pela Resolução CFESS n. 588/2010 os seguintes documentos:
– Certidão de casamento;
– Comprovante de residência;
– Carteira de Trabalho (opcional).
Mesmo não tendo sido destacados pela Resolução supramencionada, estes documentos são igualmente importantes para a inscrição dos/as bacharéis/bacharelas em Serviço Social.
Confira (em anexo) a Resolução CFESS n. 588/2010, na íntegra, e esclareça quaisquer dúvidas acerca dessa questão.
Conselho Regional de Serviço Social da Paraíba
Gestão “Seguir na Luta, Forte e Independente”