Solicitamos àqueles/as que se inscreverão no CRESS/PB a somarem à documentação exigida pela Resolução CFESS n. 588/2010 os seguintes documentos:

– Certidão de casamento;

– Comprovante de residência;

– Carteira de Trabalho (opcional).

Mesmo não tendo sido destacados pela Resolução supramencionada, estes documentos são igualmente importantes para a inscrição dos/as bacharéis/bacharelas em Serviço Social.

Confira (em anexo) a Resolução CFESS n. 588/2010, na íntegra, e esclareça quaisquer dúvidas acerca dessa questão.

 

Conselho Regional de Serviço Social da Paraíba

Gestão “Seguir na Luta, Forte e Independente”

Resolução 588-2010