O Conselho Regional de Serviço Social da 13ª Região – Paraíba torna público seu apoio ao movimento pela convocação imediata dos aprovados no concurso para a Secretaria de Educação e Cultura do município de João Pessoa/PB – Edital nº 01, de 8 de novembro de 2013, cuja homologação do resultado final se deu aos 9 de maio de 2014.

O Serviço Social brasileiro, ao longo de décadas, vem fortalecendo a sua articulação às lutas gerais da classe trabalhadora, na qual se inserem os assistentes sociais. Diariamente, lidamos com ataques às conquistas sociais, bem como enfrentamos as antigas (e novas) estratégias de reatualização do “coronelismo”, patrimonialismo, nepotismo e tráfico de influências que assolam as relações trabalhistas.

Não compactuamos com essaprática de gerir o mundo do trabalho! E muito mais: o rechaçamos! Defendemos que a forma justa de ingresso no serviço público é aquela preconizada pela Constituição Cidadã, artigo 37, via concurso público de provas e/ou títulos. Percebemos como prática corriqueira o fato de que, mesmo atendendo, em parte, o que determina a Constituição, muitos gestores, ao realizarem concursos públicos, mantém um exorbitante quadro de pessoal nos moldes do contrato temporário de excepcional interesse público (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993), em contraposição a contratação de profissionais via concurso público e/ou, em muitas situações, realiza o concurso, mas arrasta ao máximo o processo de nomeação dos profissionais aprovados.

A opção por contrato temporário enfraquece a classe trabalhadora, já que esta fica à mercê da “benemerência” desse ou daquele gestor público, além de subtrair direitos trabalhistas, a exemplo das férias remuneradas e do 13º salário. O uso exacerbado da Lei 8.745/1993 nos municípios e estados brasileiros vem se consolidando como uma estratégia dos gestores públicos para adiar, cada vez mais, a execução de concursos públicos, reforçando, assim, antiga “cultura política” de submeter o direito ao trabalho aos interesses de caráter eleitoral, pautados a lógica do favor, da subserviência e da precarização das relações de trabalho.

Diante do exposto, o CRESS/PB reafirma o seu apoio às/aos assistentes sociais, e demais profissionais, aprovados no concurso público da Secretaria de Educação e Cultura do município de João Pessoa/PB, na luta destas/destes pela convocação imediata. Também se coloca como interlocutor nas ações que se façam necessárias junto aos órgãos responsáveis, a fim de que as/os profissionais sejam, brevemente, convocados.