O interessado poderá, a qualquer tempo, requerer sua reinscrição, sujeitando-se às disposições legais e normativas em vigor, sendo atribuído, neste caso, o mesmo número do registro anterior.
O pedido de reinscrição profissional será instruído com requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Serviço Social e deverá ser juntado ao processo original de Pessoa Física.

No ato do pedido de reinscrição deverá ser preenchida pelo interessado declaração, onde conste a inexistência do exercício profissional no período em que esteve impedido, junto com a Carteira Profissional de Trabalho, em virtude do cancelamento de sua inscrição.
Qualquer alteração havida nos documentos civis ou acadêmicos do interessado deverá ser anexada no ato do pedido de reinscrição.