Nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
De acordo com o Decreto Presidencial Nº 8.727/2016, os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, devem adotar em seus atos e procedimentos o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento, além de constar o campo “Nome Social” nos registros de sistema de informação.
O cumprimento do decreto também considera que a Política Nacional de Assistência Social tem como um de seus princípios a garantia da igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza.
⚠️ Então, fique ligado(a): se você não é uma pessoa transexual e não possui nome social, não preencha este campo em formulários de cadastro para evitar falhas no sistema.
ℹ️ Informe-se! E se tiver qualquer dúvida, acesse o formulário de solicitação de orientação à Comissão de Orientação e Fiscalização.
Mariana Costa – JP/PB 3569
Assessoria de Comunicação
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