O CRESS-PB, autarquia pública federal responsável por orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional das/os assistentes sociais no estado, manifesta seu repúdio ao patamar remuneratório previsto para o cargo de Assistente Social no Edital de Concurso Público nº 001/2026 da Prefeitura Municipal de Itabaiana – PB.
De acordo com o referido edital, o cargo de Assistente Social foi previsto com jornada de trabalho de 30 horas semanais e vencimento básico de R$1.621.
O exercício profissional do Serviço Social exige formação em nível superior e envolve atribuições técnicas diretamente relacionadas à formulação, planejamento, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas, bem como à viabilização de direitos sociais da população usuária.
O valor estabelecido é incompatível com a complexidade das atividades desenvolvidas por esses profissionais no âmbito da administração pública. No próprio edital, há discrepâncias remuneratórias entre profissões de nível superior, inclusive em situações nas quais há equivalência de jornada de trabalho.
Observa-se, ainda, que o patamar remuneratório previsto para o cargo de Assistente Social aproxima-se de valores destinados, no próprio edital, a cargos que exigem apenas escolaridade de nível médio, circunstância que reforça a preocupação quanto à valorização profissional e à isonomia remuneratória entre carreiras que exigem formação acadêmica em nível superior.
A Constituição Federal estabelece que a fixação dos padrões de vencimento no serviço público deve considerar critérios relacionados à natureza das atribuições, ao grau de responsabilidade e à complexidade dos cargos, bem como aos requisitos exigidos para sua investidura.
Exigimos a imediata RETIFICAÇÃO DO EDITAL, com a adequação do salário ofertado ao patamar condizente com a formação de nível superior e com as responsabilidades inerentes ao exercício profissional da/o assistente social, respeitando os parâmetros defendidos pelas entidades da categoria.
O CRESS-PB reafirma seu compromisso institucional com a defesa da valorização profissional e com a garantia de condições dignas para o exercício do Serviço Social.











