O Conselho Regional de Serviço Social da Paraíba – 13ª Região, autarquia pública federal que tem como objetivo precípuo orientar e fiscalizar o exercício profissional de Assistentes Sociais em todo o estado da Paraíba, vem a público repudiar a retirada do adicional de insalubridade das/dos Assistentes Sociais que atuam na saúde no Município de João Pessoa.
A Resolução Nº 218/1997, do Conselho Nacional de Saúde – CNS inclui o(a) Assistente Social no rol de profissionais de nível superior, reconhecendo-o como profissional da saúde. Assim como a Resolução CFESS Nº 383/1999, que caracteriza o Assistente Social como profissional da saúde.
Acrescentamos, ainda, a orientação elaborada por iniciativa do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), o documento “Parâmetros para atuação de Assistentes Sociais na Política de Saúde”, que versa sobre as particularidades que perpassam o trabalho de Assistentes Sociais, a saber:
• Atendimento direto a pacientes e familiares, muitas vezes em unidades hospitalares, pronto atendimento e serviços de referência, onde há exposição contínua a agentes biológicos. Além disso, expõe o profissional a fatores psicossociais adversos que podem comprometer sua saúde mental e física.
• Visitas nos leitos hospitalares, contato direto com pacientes acometidos por patologias diversas, muitas delas infectocontagiosas.
• Atuação em setores como emergências, enfermarias, unidades de terapia intensiva e ambulatoriais, ambientes que concentram materiais biológicos e riscos sanitários.
Os/as Assistentes Sociais, além do trabalho direto com pacientes e familiares, também estão envolvidos no processo de trabalho coletivo, ou seja, com os demais profissionais que encontram inseridos nesses locais. Diante disso, causa profunda indignação o laudo pericial encaminhado pela Administração Pública Municipal que nega a caracterização da insalubridade na atuação de Assistentes Sociais na saúde. Além de uma compreensão equivocada e reducionista do trabalho profissional, contraria o que está expressamente garantido pela Lei nº 8.662/1993, desconsiderando a realidade complexa do trabalho desenvolvido, bem como a exposição contínua aos riscos que são inerentes à atuação de profissionais dentro dos espaços de maternidades, Unidades de Pronto Atendimento, hospitais e outros locais de saúde.
Portanto, este Conselho reafirma a necessidade de revisão urgente da decisão que desassiste a categoria de assistentes sociais ao seu direito ao adicional de insalubridade no âmbito da política pública de saúde de média e alta complexidade no município de João Pessoa/PB.
Seguimos empreendendo esforços para que esse direito seja restabelecido.





