A conjuntura do março de 2018, que nos convida à defesa intransigente dos direitos das mulheres e à contraposição a todas as formas de opressão por elas vivenciada, se expressa como intensificação de processos históricos que marcam a vida das mulheres e a defesa do reconhecimento de seus direitos.

Em tempos de desmonte de direitos e de ofensiva conservadora, diante de números alarmantes de violência contra as mulheres, expressa nas distintas formas (física, psicológica, moral, sexual, patrimonial, estatal, institucional) o Conselho Regional de Serviço Social reafirma os princípios profissionais do Serviço Social de defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do autoritarismo; ampliação e consolidação da cidadania; defesa do aprofundamento da democracia; empenho na eliminação de todas as formas de preconceito e posicionamento em favor da equidade e da justiça social.

Nesse sentido, cabe registrar o verdadeiro sentido do 8 de março, calcado nas lutas das mulheres trabalhadoras e que tem a resistência como marco original. E sigamos o caminho da unidade coletiva e classista para enfrentar os retrocessos do tempo presente.

Decorridos onze anos da lei Maria da Penha (lei 11.340/2006) e há apenas dois anos da Lei do Feminicídio (lei 13.104/2-15), reafirmamos a importância de criação, ampliação e maior efetividade dos mecanismos de proteção às mulheres, que resultam em benefícios para toda a sociedade.

Às/aos assistentes sociais paraibanas/os, lembramos a necessária intransigência na defesa dos nossos princípios éticos e políticos na ocasião do atendimento às mulheres nas políticas e serviços distintos, mas acima de tudo, na busca pela sociedade que queremos, marcado pelo livre exercício da liberdade e sem nenhum tipo de exploração e/ou dominação!

Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/PB 13ª Região
Comissão Ampliada de Ética e Direitos Humanos
Comissão de Comunicação