📢 Atenção, Assistente Social! APRESENTE SEU DIPLOMA!!

A Resolução CFESS 1.014, de 13 de dezembro de 2022, regulamenta a inscrição (principal e secundária), transferência, cancelamento e reinscrição de pessoa física no âmbito dos CRESS e dá outras providências.

Essa Resolução esclarece que a INSCRIÇÃO no CRESS pode ser realizada por meio de um “documento que comprove a colação de grau”, seja ele certidão, declaração ou equivalente, a ser substituído pelo diploma no prazo de 2 anos.

📄Art. 1º. Para as/os Assistentes Sociais habilitados/as, de acordo com o artigo 2º da Lei 8.662/1993, exercerem a profissão, é obrigatória a Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS de sua jurisdição de atuação profissional, independentemente do seu enquadramento funcional na instituição.

📄Art. 2º. A inscrição no CRESS deverá ser solicitada através de requerimento eletrônico no site do Regional, onde serão anexados os seguintes documentos digitalizados:

I – Diploma de bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente, ou documento que comprove a colação de grau devidamente assinado pelo/a reitor/a ou diretor/a ou seu representante legal e emitido por unidade ensino com curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente timbre da unidade de ensino, data da colação de grau e nome do bacharel/a em Serviço Social;

🚫Parágrafo Sétimo – O documento que comprove a colação de grau a que se refere o inciso I do caput deverá ser substituído pelo diploma no prazo de até 2 anos.

Em caso de não efetivação da substituição no período estabelecido conforme os trechos acima destacados, a Resolução CFESS n° 1014/2022, prevê ainda:

📄 Art. 25 inscrição da/o assistente social poderá ser cancelada “ex-offício”, por determinação do Conselho Pleno do CRESS, nos seguintes casos:

🚫 III – não apresentação do diploma de assistente social devidamente registrado, no prazo estabelecido pelo parágrafo sexto do artigo 2º.

✅ Caso você esteja em atraso, entre em contato com o CRESS-PB através do email cresspb@gmail.com