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O CRESS/PB, gestão “Tempos de resistir, tempos de não se calar” (triênio 2020-2023) vem por meio desta, informar que no último dia 26 de março do corrente ano, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH) publicou em sua rede social Instagram, uma resposta à publicação do Conselho sobre a “Inserção de Profissionais do Suas no Plano de Vacinação” em que intitulou o conteúdo como Fake News por disseminar a “inverdade e omissão à resposta da SEDH com o Parecer Técnico”.

Desse modo, e por meio dessa nota de informação, destacamos que não existiu nenhuma inverdade no conteúdo publicado, no qual pudesse ser enquadrado como “Fake News”, termo amplamente disseminado nos dias atuais, e que tem relação direta com a distribuição deliberada de desinformação sem qualquer responsabilidade com o exercício da comunicação.

Informamos que, no dia 20 de janeiro de 2021, o CRESS/PB enviou ofícios ao Governo do Estado da Paraíba, Secretaria de Desenvolvimento Humano, Secretaria Estadual de Saúde e Conselho Estadual de Assistência Social, solicitando a inclusão dos/as profissionais da Assistência Social no Plano Estadual de Imunização contra a Covid-19. Em resposta à solicitação, no dia 29 de janeiro, a Secretaria de Estado de Saúde encaminhou um Parecer Técnico informando que assistentes sociais da Política de Assistência Social não se encaixam nos pré-requisitos exigidos pelo Ministério da Saúde para integrar o quadro de grupos prioritários. Todas essas informações encontram-se disponíveis no site cresspb.org.br.

 Entendemos que, para a publicação da notícia nas mídias sociais do CRESS/PB, foi necessário tornar o texto objetivo, o que poderia ter levado a interpretação de que o Conselho teria responsabilizado o Governo do Estado da Paraíba quanto a não priorização dos/as trabalhadores do SUAS no plano de vacinação contra a covid-19. No entanto, o propósito deste Conselho foi deixar a categoria a par da resposta do Governo do Estado frente às nossas reinvindicações. 

Ressaltamos que, o CRESS 13ª Região da Paraíba, enquanto autarquia pública estadual dotado de personalidade jurídica de direito público, que desempenha relevante e prioritária função social na fiscalização, orientação e disciplina do exercício profissional do/a assistente social, objetivando a defesa da profissão e da qualidade dos serviços prestados ao/a usuário/a, explicita seu posicionamento na defesa pela imediata efetivação de ações coordenadas nacionalmente em articulação federativa com o Governo do Estado da Paraíba para a vacinação de todos e todas através do SUS.

Pronunciamos que, dentre as milhares vítimas fatais do novo coronavírus, grande parte corresponde aos/as cidadãos e cidadãs pobres e extremamente pobres, os/as quais a Política de Assistência Social deve centrar sua atenção na ação do Poder Público.

A política pública da Assistência Social, em que pese todos os ataques do Governo Federal, tem oferecido proteção social para milhões de usuários/as, a partir de programas, projetos, serviços e benefícios ofertados nos CRAS, CREAS, Centros de Referência à população de rua, acolhimentos institucionais que abrigam idosos, crianças e adolescentes.

Desse modo, reforçamos que o SUAS é imprescindível e essencial num momento em que a pandemia da covid-19 atinge de forma distinta as diferentes classes sociais. O CRESS/PB reafirma a defesa da vacinação aos/as trabalhadores/as do SUAS por entender que são estes os/as profissionais que estão na linha de frente viabilizando a garantia dos direitos da Política de Assistência Social.    

Referente a disponibilização de vacinas para as/os assistentes sociais, ressaltamos a iniciativa do município de Natal-RN, em que a Secretaria Municipal de Saúde incluiu categorias que constam no rol da Resolução 287/1998 como público-alvo para a vacinação contra o coronavírus.

Portanto, diante desse triste cenário de restrição de acesso as vacinas, defendemos a inserção dos/as assistentes sociais que estão inseridos/as em políticas públicas consideradas essenciais, a exemplo da Assistência Social. Uma vez que conforme Resolução CFESS Nº 383/99, o/a assistente social é caracterizado/a como profissional de saúde a partir da ampliação do conceito saúde-doença como decorrência das condições de trabalho.

Enquanto Conselho Profissional, estaremos constantes na defesa dos/das assistentes sociais, bem como continuaremos na defesa da vacinação e no seu acesso à informação como um dever ético. 

João Pessoa, 31 de março de 2021

A Diretoria

Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região – Paraíba

Gestão “Tempos de resistir, tempos de não se calar” (2020-2023)