Diante da visibilidade dada pela mídia, nos últimos dias 11 e 12 de setembro, ao caso de estupro de uma criança pelo padrasto em João Pessoa, cuja violência culminou em gravidez e parto, o Conselho Regional de Serviço Social da Paraíba, CRESS/PB, 13ª Região, vem a público, com base nos princípios éticos e políticos da profissão de Serviço Social, manifestar repúdio ao caso em questão, extensivo a todas as formas de abuso e exploração sexual às quais estão submetidas as crianças e adolescentes do Estado da Paraíba e do Brasil.

Repudiamos a forma sensacionalista como os veículos midiáticos trataram o caso e nos posicionamos contrários/as às exibições das imagens das crianças envolvidas, além de presença de canais para realização de matérias de divulgação no local de acolhimento. Defendemos o princípio da proteção integral preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, bem como seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade (conforme artigo 3º desse Estatuto).

Consideramos que os hábitos corriqueiros de abuso sexual praticados contra crianças e adolescentes no interior de suas residências implicam em um conjunto de violações aos direitos humanos desses sujeitos, acarretando graves consequências ao seu desenvolvimento enquanto pessoa, além de fortalecer a denominada cultura do estupro, traço marcante de uma sociedade patriarcal e machista, que precisa ser fortemente combatida em defesa dos direitos humanos de todos e todas que dela são vítimas.

A gravidade dessa questão se expressa nos dados apresentados pelo portal de cidadania e justiça¹, do governo federal, referentes a denúncias realizadas pelo disque 100, que em 2016 registrou 17.500 casos de violência sexual, sendo 72% de casos referentes a abuso sexual e 28% referente à exploração sexual, que é abuso para fins lucrativos. Considerando que nem todos os casos são denunciados por esse canal, nos deparamos com a não publicização dos reais dados dessa problemática no Brasil.

O que chama atenção nos dados apresentados é que, embora comumente os casos de gravidez decorrentes de abuso e exploração sexual tendam a ser tratados como como gravidez na adolescência (que já evidencia alto grau de violência), a ocorrência de violência sexual contra crianças (de 0 a 11 anos) correspondem a 40% dos casos, enquanto as faixas etárias de 12 a 14 e de 15 a 17 anos, indicam registros de 30,3% e 20,09%, respectivamente, exigindo que não limitemos a ficar perplexos, mas nos indignar como qualquer perspectiva de naturalização e/ou romantização de tamanha violação.

Diante do quadro de barbárie, que marca a vida de crianças e adolescentes brasileiros, chamamos atenção para a necessária punição aos agressores, cujas previsões do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8069/1990) indicam garantias e proteções a esse segmento, requerendo do Estado políticas, programas e serviços na perspectiva de um Sistema de Garantia de Direitos (SGD), especificado em resolução 113/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

Nessas circunstâncias, defendemos que os/as Assistentes Sociais inseridas nos distintos espaços de garantias de direitos de Crianças e Adolescentes, não abram mão dos valores e das perspectivas profissionais, da luta pela garantia no acesso aos serviços públicos, conforme indicam nossos princípios éticos e políticos, dentre os quais destacamos: defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo; posicionamento em favor da equidade e da justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais; opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem discriminação de classe, de raça e de gênero; exercício do Serviço Social sem ser discriminado nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.

Respeitando-se ainda o Código de Ética Profissional e a lei que regulamenta a Profissão de Serviço Social, reconhecemos a necessidade de Assistentes Sociais garantirem o sigilo profissional em respeito à preservação da identidade de Crianças e Adolescentes, além da necessária intransigência para que seus direitos sejam garantidos, não apenas como casos isolados e emblemáticos, mas como atitudes críticas que, resguardadas as contradições de cada espaço sociocupacional, demonstrem seriedade e compromisso contrários ao machismo, ao patriarcado e ao conservadorismo presentes nas relações sociais e institucionais.

Acrescentamos que tal documento será encaminhado aos órgãos e entidades de defesa da criança e do/da adolescente, bem como dos Direitos Humanos. Ainda em relação a participação de profissionais de Serviço Social no fato, a Comissão de Ética do Conselho está analisando as questões e realizará, desse modo, os encaminhamentos cabíveis. Ratificando, a proteção integral às crianças envolvidas no fato, bem como o sigilo profissional são bases fundamentais na questão ora em discussão. Sigamos em defesa de nossa profissão e do conjunto de princípios que a norteiam.

¹http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica (notícia referente ao dia 18 de maio, o Dia Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual no Brasil).

João Pessoa, 13 de setembro de 2017

CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – PARAÍBA
Comissão Regimental de Ética
Comissão Ampliada de Ética e Direitos Humanos