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O Conselho Regional de Serviço Social 13a Região, entidade responsável por orientar, normatizar e fiscalizar o trabalho da/o Assistente Social no Estado da Paraíba, torna público o seu repúdio à gestão da Prefeitura de João Pessoa/PB, no que tange aos salários auferidos aos profissionais de Serviço Social.

O atual salário de R$ 1.212,90 (salário mínimo nacional) pagos a uma parcela das(os) Assistentes Sociais que trabalham na Secretaria de Desenvolvimento Social/SEDES e na Secretaria de Desenvolvimento Humano e Cidadania/SEDHUC demonstra por parte da gestão municipal o não  reconhecimento desses/as profissionais de nível superior, legalmente regulamentados/as pela Lei Federal nº 8.662/93, uma vez que o valor ofertado  equipara-se ao mesmo salário das profissões que não exigem formação em nível superior.

A Constituição Federal do Brasil de 1988 preceitua sobre os vencimentos dos/as servidores/as públicos que dispõe do “Art. 1º. A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;”

Destarte, o/a Assistente Social é possuidor/a de formação em nível superior e de diploma oficialmente reconhecido por órgão competente no Brasil e, que as competências e as atribuições privativas inerentes ao fazer profissional exigem do/a assistente social um grau de responsabilidade, compromisso e conhecimento para um atendimento de qualidade, como preceitua o Código de Ética. 

Diante do exposto, o CRESS/PB, gestão “Tempos de Resistir tempos de não se calar”, reafirma a sua posição contrária a qualquer proposta salarial que esteja aquém do reconhecimento da profissão e que desvalorizem a categoria profissional. 

João Pessoa, 15 de março de 2022

Comissão de Orientação e Fiscalização

Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região – Paraíba