No último dia 30 de março, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) publicou a Resolução nº 942/2020, que autoriza, em caráter excepcional e para o exercício 2020, a extensão de prazos para o pagamento das anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica.

A decisão foi tomada considerando o atual contexto de calamidade pública em que se encontram a vasta maioria dos estados brasileiros e os diversos países do mundo.

Mas atenção: os prazos devem ser solicitados formalmente por e-mail pela(o) profissional.

Como vai funcionar?

O/a profissional que não conseguir pagar o boleto na data prevista deve solicitar, por e-mail, a prorrogação do prazo para pagamento, observando que a quitação seja feita integralmente até o dia 31 de dezembro de 2020.

A decisão ocorre em que casos específicos?

a) o prazo para pagamento da anuidade em cota única poderá ser feita até 31 de dezembro, sem juros e multa. Desde que solicitada formalmente e a quitação seja feita integralmente até 31 de dezembro de 2020;

b) da terceira a sexta parcela da anuidade também seguem esses prazos;

c) a prorrogação do prazo de pagamento da anuidade não paga em cota única e não parcelada até o 5º dia útil de junho, também poderá ser parcelada em até 6 (seis) vezes, a critério do profissional interessado, até dezembro de 2020, sem juros e multa;

d) fica autorizado, ainda, que os acordos firmados até a publicação da resolução (30/03/2020), tenham as parcelas com vencimento em março, abril e maio de 2020 transferidas para o final do parcelamento, sem a cobrança de juros e multas e desde que solicitado formalmente. 

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Pleno do CFESS.

Como solicitar extensão de prazo de pagamento?

Se você se encaixa nas situações previstas na resolução, você deve solicitar formalmente, enviando o Requerimento – Prorrogação de Prazo de Pagamento preenchido e anexado, para o e-mail cresspb@gmail.com.

Lembramos que os atendimentos presenciais estão suspensos, devido à atual pandemia do novo coronavírus, portanto, o atendimento é exclusivamente via e-mail. E o CRESS-PB, como toda autarquia pública, segue legislações, protocolos e fluxos de atendimento, tendo o prazo mínimo de até 72 (setenta e duas) horas para responder as mensagens recebidas.

Leia o documento na íntegra

Clique aqui e leia Resolução nº 942/2020 na íntegra.

 

 

Mariana Costa – JP/PB 3569

Assessoria de Comunicação

assessoriacresspb@gmail.com