PROTOCOLO DE RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 13ª REGIÃO ÀS/AOS ASSISTENTES SOCIAIS, GESTORES/AS, EMPREGADORES/AS E DEMAIS INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA PARAÍBA

O Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região – Paraíba, autarquia com personalidade jurídica de direito público, que tem como ação precípua fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de assistente social e zelar pela observância do Código de Ética Profissional, da Lei 8.662/1993 que Regulamenta a Profissão e das demais Resoluções e Normativas do Conselho Federal de Serviço Social, vem, por meio deste, orientar sobre o trabalho de assistentes sociais frente à pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Considerando o decreto feito pela Organização Mundial da Saúde no dia 11 de março de 2020, que indica a situação de Pandemia Global pelo Covid-19;

Considerando a Portaria Federal nº 454, de 20 de março 2020, a qual declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus;

Considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública;

Considerando o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que elenca os serviços públicos e atividades essenciais;

Considerando que no dia 20 de março de 2020, o Ministério da Saúde declara que no Brasil, alcançamos o nível de transmissão comunitária do Covid-19;

Considerando as orientações estaduais dispostas nos Decretos 40.122 de 13 de março de 2020, 40.135 de 20 de março de 2020 e 40.136 de 21 de março de 2020.

Diante do enfrentamento imposto à humanidade pela recente pandemia em escala mundial, das orientações dadas pela Organização Mundial de Saúde, em que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – o mais alto nível de alerta da Organização, conforme o Regulamento Sanitário Internacional (RSI), o CRESS/PB manifesta a sua atenção e compromisso no que concerne ao funcionamento de serviços essenciais à população, sobretudo, a classe trabalhadora, a quem cabe o maior custo da crise a qual passamos dada a histórica e contundente questão social que assola nosso país e consequentemente redunda na violação dos direitos dos/as trabalhadores/as.

A atual pandemia põe a nu a barbárie social vivida nos dias atuais, sobretudo, considerando, no caso brasileiro, as estratégias utilizadas pelo governo federal que apontam para o processo de punção do fundo público na direção da precarização das políticas sociais, em favor das necessidades da economia, do setor privado e do espólio dos poucos direitos constituídos aos/as trabalhadores/as. Setor privado que até o momento não contribuiu para o enfrentamento da atual crise que estamos mergulhados, pois é o Sistema Único de Saúde – SUS, que tem garantido o atendimento a população, são das universidades públicas que colocaram seus profissionais e laboratórios a serviço da pesquisa e da produção de insumos necessários aos desafios do tempo presente.

 Todavia, o CRESS-PB vem sinalizar também o seu compromisso com a defesa das condições éticas e técnicas do exercício profissional dos/as assistentes sociais, bem como a devida proteção a riscos à saúde destas/es, nas situações em que se exigem a imprescindível atuação destes, no estado da Paraíba, seja no âmbito da saúde, da assistência social e demais políticas que necessitam da continuidade dos fluxos.

  Nessa direção, destacamos que em situações de calamidade pública entende-se como estado de emergência quando as ocorrências se caracterizam pela real iminência perante danos à saúde e aos serviços públicos. O Código de Ética Profissional versa em seu Artigo 3º: “São deveres dos(as) Assistentes Sociais: d- participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.” Sendo vedado, conforme Artigo 4º, “Alínea a- transgredir qualquer preceito deste Código, bem como da Lei de Regulamentação da Profissão.”

Dessa forma, a presença do/a Assistente Social diante de uma situação que é ainda mais extrema do que as já complexas e precárias condições que se apresentam cotidianamente na realidade social, é fundamental no sentido de orientar e encaminhar os/as usuários para que possam acessar seus direitos, levando informações à população. Ressaltando Princípios do Código de Ética como: “A defesa intransigente dos direitos humanos” e “Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à População”.

Ainda no que concerne ao referido Código de Ética, destacamos os direitos do(a) Assistente Social na relação com as Instituições empregadoras, o Artigo 7º que traz: “Constituem direitos do/a assistente social: a- dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional.”

Sobre essa matéria, cabe ressaltar a importância da garantia das condições éticas e técnicas de trabalho, detalhada na Resolução CFESS 493/2006, para que as/os profissionais não estejam expostos, sobretudo, em tempos de pandemia. A esse respeito cabe acrescentar que os espaços sócio ocupacionais nos quais se inserem os/as assistentes sociais, afora os de saúde, não são preparados para dispensação dos equipamentos de controle de doenças e infecções e não dispõem ordinariamente dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) sendo assim, indicado, prioritariamente, as possibilidades de atendimento remoto, tipo home office, com a devida dispensação da infraestrutura necessária, inclusive e-mails e telefones de referência. E nos casos em que esse tipo de trabalho não se aplique, devido a necessidade de continuidade dos serviços essenciais, que sejam elaborados planos de trabalho que prevejam redução da jornada, rodízio entre os/as profissionais, afastamento imediato dos “grupos de risco” e os indispensáveis EPIs.

Às/Aos que estão atuando na área da Saúde, consideramos ainda o fato de que, conforme Resolução CFESS 383/1999 e Resolução 218/1997, do Conselho Nacional de Saúde, o/a Assistente Social é profissional da saúde, dessa forma, assim como os demais profissionais, encontra-se trabalhando no enfrentamento das questões que envolvem o atual momento de pandemia, devendo ser garantido todo o paramento e proteção necessários, seguindo as orientações dos órgãos nacionais e internacionais de saúde.

É de extrema importância referendar ainda, que o/a Assistente Social tem atribuições específicas, conforme garante a Lei 8.662/93, em seus artigos 4º e 5º, que são de extrema relevância para garantia de direitos da população usuária que precisa dos serviços, não devendo ser direcionado a executar atividades que não lhe competem, mesmo em situações de calamidade pública ou por motivos de força maior.

A fim de evitar prejuízos aos/às profissionais de Serviço Social e aos/às usuários/as das políticas sociais públicas, solicitamos que os protocolos de combate e prevenção ao Covid-19, sejam devidamente respeitados.

Aos/às Assistentes Sociais, devemos ressaltar ainda os seguintes artigos do Código de Ética Profissional: Art. 13 São deveres do/a assistente social: a- denunciar ao Conselho Regional as instituições públicas ou privadas, onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os/as usuários/as ou profissionais; Art. 23 As infrações a este Código acarretarão penalidades, desde a multa à cassação do exercício profissional, na forma dos dispositivos legais e/ ou regimentais.

Outrossim, orientamos aos(às) Assistentes Sociais que caso as condições éticas e técnicas de trabalho e a segurança no que tange a prevenção de contaminação, não estiverem sendo garantidas, acionem a instituição empregadora e em caso de não acatamento e esgotando-se as possibilidades de diálogo e argumentação, comuniquem ao CRESS-PB, para que possa tomar as medidas cabíveis.

Ademais, reiteramos a imperativa necessidade da SUSPENSÃO da realização de atividades coletivas que aglomerem pessoas (reuniões, palestras), visitas domiciliares e correlatos que ponham em risco a população e as/profissionais.

Destarte, informamos os contatos do CRESS-PB para as devidas informações, contatos e encaminhamentos necessários, bem como a dispensação de um plantão de orientações, nos termos que se segue:

Orientação e Fiscalização: fiscalizacao13pb@gmail.com

Setor administrativo: cresspb@gmail.com

Contato com a Diretoria: jessicamelocresspb@gmail.com

 

A Diretoria

Conselho Regional de Serviço Social 13ª Região – Paraíba

Gestão Avançar Sem Temer (2017-2020)