📃 CRESS-PB encaminha ofícios à Prefeitura Municipal de Sumé e à banca examinadora Facet-PB solicitando a retificação da carga horária e a apresentação, a este Regional, das atribuições do cargo de Assistente Social no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 01/2025 – Prefeitura Municipal de Sumé-PB
🚫 O referido edital estabelece carga horária de 40 horas semanais para o cargo de Assistente Social, o que contraria a Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, que determina que a jornada de trabalho do/a Assistente Social é de 30 horas semanais, sem redução salarial.
👩🏽💻 Verifica-se, ainda, que o edital não apresenta de forma expressa as atribuições específicas do cargo de Assistente Social, limitando-se a remeter genericamente à legislação municipal e federal.
✒️ Considerando que o exercício profissional do/a Assistente Social é regulamentado pela Lei nº 8.662/1993, faz-se necessário o encaminhamento, a este Conselho Regional, de documento formal no qual constem as atribuições específicas do referido cargo, de modo que estas coadunem com os dispositivos legais mencionados.
✅️ Assim, a fim de assegurar a legalidade do certame e o respeito à legislação profissional vigente, o CRESS-PB requer a retificação do Edital nº 01/2025, ajustando a carga horária do cargo de Assistente Social para 30 horas semanais, bem como o encaminhamento das atribuições específicas do cargo, em conformidade com os arts. 4º e 5º da Lei nº 8.662/1993.
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